Compartilhe

MANIFESTO DO FNPE

MANIFESTO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS, ESTUDANTES, BRASILEIROS E BRASILEIRAS: em defesa da democracia, da vida, dos direitos sociais e da educação

>> Acesse o documento em PDF

INTRODUÇÃO
Décadas de conquistas em xeque: avanços civilizatórios, golpe e pandemia

O Brasil, país com dimensões continentais e com inúmeras riquezas, possui condições de se tornar uma grande potência mundial, capaz de assim se constituir incluindo, com dignidade e altivez, os milhões de brasileiros e brasileiras que trabalham arduamente. Garantindo emprego e renda, saúde, segurança alimentar e nutricional, moradia, segurança pública, educação, acesso à terra e a água potável, entre tantos outros direitos básicos elementares, ainda não assegurados.

O País, infelizmente, passa por uma devastadora crise sanitária, ambiental, política econômica e educacional que atravessa o país e alcança milhões de brasileiros que, contudo, não se explica apenas pela ocorrência de uma grave pandemia (coronavírus) que assola os países do globo. No caso brasileiro, a crise, complexa, tem como ponto de inflexão o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, ocorrido no ano de 2016, patrocinado por setores atrasados da sociedade brasileira, o capital agrário, industrial e financeiro, com o apoio do monopólio dos grandes meios de comunicação.

Uma importante referência histórica que ajuda a explicar este forte retrocesso civilizatório no país, portanto, foi a chegada de Michel Temer ao governo federal, no ano de 2016, por meio de um golpe jurídico, midiático e parlamentar e, em seguida, de Jair Bolsonaro, governo neoliberal e conservador, eleito ancorado em notícias falsas e no apoio de setores da classe dominante do país. Este processo acelera um conjunto de medidas que atentam contra o povo e as conquistas da sociedade nas décadas anteriores, consagradas na Carta de 1988 e em um conjunto de avanços institucionais e normativos posteriores esvaziando os avanços nas áreas de saúde, educação e tantas outras políticas públicas relevantes para a garantia do bem-estar social do povo brasileiro.

A transição marcada pelos Governos Temer-Bolsonaro naquilo que toca a característica comum de impor restrição de direitos, agendas de ajuste fiscal e constrangimento às políticas setoriais e aos direitos consagrados na Constituição de 1988, também é marcada pelos ataques às instâncias e instrumentos de participação social. No governo Temer, os cortes financeiros e ou a extinção de financiamentos impactaram conselhos e o Fórum Nacional de Educação (FNE), por exemplo; e, no Governo Bolsonaro, organismos de participação foram ainda mais afetados, sendo extintos e reduzidos os colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, como conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, e qualquer outra denominação dada à colegiado que não tenha sido criado por lei. Merecem atenção, ainda, os retrocessos nos marcos históricos de composição do Conselho Nacional de Educação (CNE) com forte viés ideológico conservador, privatista e religioso em consonância aos interesses governamentais em contraposição a defesa do CNE como órgão de Estado. Um profundo retrocesso para a democratização do Estado brasileiro, conformado na recente Política Nacional de Participação Social.

Infelizmente, no contexto da pandemia de Covid-19, muitas mortes evitáveis se multiplicam em razão da ação e omissão do Governo de Jair Bolsonaro. Oculta dados, propõe a utilização de medicamento sem evidência científica de efetividade, ataca as universidades federais e governadores, sugere medidas equivocadas de flexibilização do necessário isolamento e distanciamento social, não desenvolve uma dialogada e efetiva política de testagem da população, nega o multilateralismo e as relações globais de cooperação entre países, algumas das dimensões fundamentais para a construção de saídas para o cenário atual. Nega a ciência e o conhecimento e, por consequência, o preço pago é alto: mais e mais vidas são ceifadas. Toda a sociedade brasileira está sofrendo com a política genocida do governo federal, sendo os Pobres, negros e povos indígenas as populações mais vitimizados.

A pandemia decorrente da Covid-19, contudo, lança luz, paradoxalmente, sobre a centralidade do Estado no provimento do socorro ao cidadão que, neste caso, requer assistência à saúde. Chama a atenção, portanto, para a importância das políticas públicas para o atendimento da população e sua oferta pelo Estado de forma universal. No nosso país, pesquisadores, cientistas, e milhares de profissionais da saúde e assistência social trabalham dedicada e decididamente, com muita responsabilidade e competência, pela preservação e garantia de vidas, a despeito das práticas nefastas, negacionistas e da ausência de liderança governamental da esfera federal em relação à pandemia, que mantém um ministro de estado da saúde interino em um contexto de calamidade. Os profissionais da saúde, das universidades, e de outras tantas instituições de pesquisa, ciência e tecnologia por todo o país, o Sistema Único de Saúde (SUS) e de assistência social, merecem, portanto, nossa homenagem, reconhecimento e respeito pelo compromisso inarredável com as vidas humanas.

Talvez, portanto, em nenhum momento, a centralidade dos serviços públicos e do Sistema Único de Saúde (SUS) tenham sido tão evidenciados, ainda que com suas fragilidades, subfinanciamento e desfinanciamento agudizados pelos efeitos da Emenda do Teto de Gastos, que vem drenando indispensáveis recursos para proteger vidas.

Aos homens e mulheres que defendem serviços públicos e, entre eles, a educação pública, gratuita, universal, laica, democrática, inclusiva e com gestão pública, cumpre ratificar que a educação é, sobretudo, um bem público cuja responsabilidade precípua na oferta e garantia de qualidade compete ao Estado, que deve trabalhar intensa e responsavelmente pelo acesso e permanência em todos os níveis, etapas e modalidades, assegurada uma visão sistêmica, um Sistema Nacional de Educação, em sentido próprio.

A superação dos retrocessos nas políticas públicas que afetam toda a sociedade e, sobretudo, os mais pobres e vulneráveis, exige convergência e unidade entre as forças vivas da sociedade comprometidas com as liberdades e a democracia. Tais forças devem se mobilizar no sentido de defender a Constituição e as leis, a política, e a participação, a democracia direta, a ética, as famílias em suas múltiplas configurações e, sobretudo, a vida. Nos é exigido ainda, a defesa do valor do voto e da democracia representativa, da ciência, da educação, da cultura e das artes e o respeito e valorização das diversidades e da pluralidade que nos constitui. Além disso, são valores que devem unir tais forças, a liberdade de imprensa, a preservação do meio ambiente e uma economia voltada ao desenvolvimento nacional soberano e inclusivo, cujos princípios não devem subjugar direitos conquistados e as vidas brasileiras. Nesta direção, é fundamental a defesa da democracia, do estado democrático de direito, da soberania nacional e dos direitos humanos, sociais e políticos e o efetivo combate ao ataque: às instituições, aos movimentos sociais e aos indivíduos, bem como, o combate as ameaças de golpe e autogolpe e a todas as manifestações antirrepublicanas e fascistas.

Sob estes alicerces e inspirados pelo Manifesto dos Pioneiros da Educação, os princípios do Patrono da Educação Nacional, Paulo Freire, e sob a influência do legado de Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Cecília Meireles, somos instados e convocados a inúmeras lutas e desafios, mais uma vez.

A convocação da Conferência Nacional Popular de Educação (Conape), no ano de 2017, após a destruição do FNE, deu-se como resposta direta ao autoritarismo ascendente e que, inclusive, veio a descaracterizar a 3ª Conferência Nacional de Educação (Conae/2018) como um espaço democrático e plural de debate e proposição. A realização da Conape (em 2018) pelo Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), reforçou a importância de um movimento de resistência em via dupla: de um lado, não é possível lutar pela democracia sem lutar pela educação pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade social, com gestão pública, desde a educação infantil até a pós-graduação, fundamental para a construção de outra realidade, mais justa e mais solidária; de outro, qualquer discussão sobre políticas educacionais só faz sentido e só terá efetividade a partir do momento em que se assegurar a restauração do Estado Democrático de Direito, com o impedimento de Bolsonaro por crimes de responsabilidade e contra a Constituição, e a realização de eleições livres e efetivamente democráticas.

As entidades que, em 2017, decidiram romper com o FNE golpista e instalar um FNPE, e propor a Conferência Nacional Popular de Educação, ratificam e reavivam seu esforço, compromisso e empenho, de décadas e décadas. Foi assim que foram organizadas as Conferências Brasileiras de Educação (CBEs), nos anos 1980 e nos anos 1990, organizados os Congressos Nacionais de Educação (Coneds), a partir da década de 90 do século passado e começo dos 2000, e, posteriormente, a Conferência Nacional de Educação Básica (Coneb) de 2008, e as Conferências Nacionais de Educação (Conaes de 2010 e 2014), além das Conferências Nacionais de Educação do Campo e de Educação Escolar Indígena, entre tantas outras. Retomando esta luta, entidades, educadores e educadoras, estudantes, têm como meta garantir o aperfeiçoamento e a materialização do Plano Nacional de Educação (PNE), a implantação de um Sistema Nacional de Educação, sistema que possibilite o fortalecimento da educação pública e a regulamentação do ensino privado, compromissos assumidos e detalhados em plataformas de luta construídos democraticamente por muitos homens e mulheres.

No topo das questões nacionais, não é difícil, por conseguinte, ratificar a importância, significado e sentido das políticas sociais no desenvolvimento do país e de sua população. Em um cenário de retração da atividade econômica, é necessário garantir, sobremaneira, a centralidade das políticas sociais para a materialização de direitos, entre elas a educação. Não há e não haverá desenvolvimento e reconstrução nacional sem forte e perene priorização da agenda educacional pública, gratuita, laica, democrática e de qualidade no país.

1) DIREITO A EDUCAÇÃO: UMA CONSTRUÇÃO HISTÓRICA PERMEADA PELA INTERPENETRAÇÃO ESFERA PÚBLICA E PRIVADA

Avanços e desafios: governos pós-golpe imbuídos no esforço de destruição da educação pública

A educação, entendida como direito de todos e dever do Estado e da família, deve garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Nos últimos trinta anos podemos afirmar que observamos importantes avanços no sentido da universalização do direito à educação, sob esta concepção, em nosso país. Adicionalmente, ao longo dos anos 2000, foi proposta e implementada uma política mais vigorosa e sistêmica no campo educacional, com repercussões positivas na expansão do fundo público destinado para a educação pública, pensada da creche à pós-graduação, marco normativo e orçamento público para a educação do campo, com vantagens no acesso para mais setores da sociedade à escolarização. Os avanços, com seus limites, contudo, não foram suficientes para consagrar, na disputa público-privada que marca a história da educação brasileira, a defesa intransigente, determinante e perene da educação pública como Política de Estado.

Importante trazer à memória, neste sentido, que o FNE, até o ano de 2016 constituído democraticamente como instituição de interação e diálogo social entre Estado e sociedade, afirmou por meio de sua Nota Pública n. 39, de 1o de abril de 2016 “Em Defesa da Educação Pública, da Democracia e do Estado de Direito que “Impeachment sem crime de responsabilidade é golpe e implicará em risco à consagração dos direitos sociais”. Em tal oportunidade, o FNE exigia responsabilidade e compromisso dos (as) parlamentares com a democracia e a defesa dos direitos sociais e, portanto, do direito à educação pública, gratuita, laica, democrática, de qualidade social e livre de quaisquer formas de discriminação.

O alerta deste importante espaço de participação da sociedade, legítimo e representativo, denunciava o iminente ataque aos direitos sociais com a fragilização da democracia e, assim, a incompatibilidade de uma democracia de alta intensidade sem a ampliação de direitos sociais, especialmente os educacionais. Foi rigorosamente o que aconteceu na sucessão de um governo ilegítimo e usurpador, de Michel Temer, para um Governo apoiado e eleito com base na manipulação de notícias e mídias, do capitão reformado do exército e entusiasta da ditadura civil-militar instaurada a partir de 1964 e suas práticas, Jair Bolsonaro.

Os últimos dois Governos oscilam, assim, entre o estabelecimento de “Teto” para investimentos sociais, propostas de desvinculação dos recursos financeiros para políticas públicas, ou, investem na instalação de uma perversa disputa de recursos entre áreas igualmente importantes, como no caso da saúde e educação. Avançam, ainda, na orientação de aplicação de recursos públicos no setor privado, no apoio a projetos que secundarizam a rede pública, além de promoverem a diferenciação das redes por meio da militarização, da gestão por organizações sociais e por diversas modalidades de parcerias público-privadas em detrimento do setor público. Apresentam proposições unilaterais que retrocedem as políticas e a gestão da educação e secundarizam o Plano Nacional de Educação, além de inviabilizarem o diálogo democrático sério com as entidades acadêmicas, estudantis e sindicais da educação básica e superior.

A luta pela educação, portanto, não pode estar desatrelada daquela em defesa da retomada do Estado Democrático de Direito.

A situação de desinvestimento que aprofunda limites para a implementação de políticas setoriais garantidoras de direitos tem como pedra angular a já referida Emenda Constitucional n. 95 que impõe profundo limite à necessária ação do Estado no provimento de direitos. Esta alteração constitucional se soma a outras medidas nefastas de ortodoxia fiscal que comprometem, decisivamente o financiamento da educação pública, da saúde pública e de outras políticas direcionadas aos cidadãos. É fundamental, sem dúvida alguma, que a Emenda Constitucional do Teto de Gastos seja revogada, a bem da melhoria das condições de vida da população e da oferta dos serviços públicos de qualidade.

A Emenda Constitucional n. 95, também apelidada de PEC DA MORTE, foi acompanhada de medidas igualmente nocivas para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras e a população mais vulnerável. A ela se seguiram outros ajustes neoliberais, como a chamada Reforma Trabalhista, um verdadeiro ataque ao Direito do Trabalho no Brasil, desmontando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e todo o arcabouço de proteção social que vigorara no Brasil há mais de 70 anos. Depois, o povo trabalhador foi novamente assaltado, com aprovação de Reforma da Previdência cruel, que redundou na retirada de mais direitos, representando um sensível retrocesso civilizatório com repercussões desumanas no rebaixamento da renda da população, além da promoção das mais variadas formas de terceirização.

Contudo, os retrocessos não param por aí. As necessárias políticas de Estado direcionadas à materialização do federalismo cooperativo em educação são constrangidas por outras políticas de ajustes, de privatização e financeirização, com proposições atinentes à desvinculação, desindexação e desobrigação do poder público. O Governo Bolsonaro encaminhou, ainda, três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), as de números 186, 187 e 188, que promovem um grande ataque às políticas sociais estabelecidas na Constituição Brasileira de 1988 e, em especial, à saúde, à educação e à ciência e tecnologia. A PEC 186 revoga todos os fundos estabelecidos na legislação infraconstitucional, dentre eles aqueles que estabelecem os recursos associados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que possui recursos específicos para serem aplicados na Ciência e Tecnologia. As PECs 187 e 188 propõem, dentre outras coisas, a redução dos salários dos servidores públicos de todos os entes federado em até 25%, caso determinadas condições ocorram na economia brasileira – e elas já se encontram presentes!

Ora: os avanços no financiamento e na oferta do direito foram sempre constrangidos por processos de privatização e financeirização, nos últimos tempos ainda mais projetados e reforçados. O caminho, expansionista em termos do direito à educação, consolidado no instrumento de planejamento para o período 2014-2024, a Lei n. 13.005 de 2014, do Plano Nacional de Educação, deveria fazer frente à mercantilização e privatização de direitos sociais e frear a concessão do fundo público brasileiro ao rentismo.

A vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado após amplo e consistente debate político, é uma conquista da sociedade e, portanto, fundamental instrumento para organização do Sistema Nacional de Educação (SNE), do federalismo cooperativo em educação e para a mobilização social em prol da educação nacional que, desta forma, não deve ser secundarizado e sim instituído democraticamente. O projeto político dos dois últimos governos é exatamente não cumprir, nem criar condições para a implementação do Plano, em favor de políticas restritivas em termos de direitos e privatizantes.
Ora: é o que demarca o Art. 214 da Constituição Federal (CF) que define que lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.

A defesa da CF 1988 e do PNE como referenciais de luta para as forças progressistas e alinhadas na defesa da educação pública é fundamental para a garantia deste direito e valor social. Nessa direção, a superação da atual fluidez de delimitação e interpenetração entre as esferas públicas e privada da sociedade, em detrimento da esfera pública, é fundamental visando romper com projetos e concepções das elites, forças econômicas e forças patrimoniais que impulsionam modalidades, diversas, de privatização e financeirização da educação pública, priorizando o lucro de empresas educacionais nacionais e estrangeiras em detrimento da democratização do acesso e da garantia de qualidade do ensino socialmente referenciada pela sociedade.

Aliado, a esse processo, é imprescindível a ação consequente e sustentada no tempo em favor de uma política educacional efetivamente de Estado na contramão das políticas de ajustes fiscais, da visão reducionista de educação, qualidade e avaliação e da ênfase na gestão privada em curso no país.

O abandono do PNE pelas autoridades governamentais no pós-golpe permite, deste modo, o fortalecimento das reformas que ratificam essa visão reducionista de educação, restrita ao desenvolvimento de competências e habilidades, às políticas de avaliação e regulação atreladas aos interesses do setor privado e seus agentes, de forma a promover seus interesses, sobretudo no acesso ao fundo público e na autorregulamentação pelas instituições privadas, com uma forte presença dos “empresários da educação” nas estruturas da educação.

Recentemente, na linha do estreitamento da formação e do atendimento de reclames da iniciativa privada, foi aprovada uma ‘Base Nacional Comum Curricular’ que exclui temas sociais importantes (como a discussão de gênero e identidade de gênero), busca padronizar e engessar o currículo e, ademais, não considerou a opinião dos profissionais da educação, de famílias, de comunidades escolares e de estudantes. Tal Base, se articula a uma reforma arbitrária, a ‘Reforma do Ensino Médio’, que dificulta o acesso e a permanência de estudantes, torna tecnicista o ensino público, desvaloriza os/as profissionais da educação e promove o avanço privatista sobre a educação básica, além de atentar contra a soberania nacional, ao submeter questões estratégicas como formação docente e currículos à ingerência do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na mesma direção, por meio dessa concepção restrita de educação, alterações estruturais estão em curso nas políticas de valorização dos profissionais da educação, com particular destaque para a formação inicial e continuada de professores da educação básica.

Também é central denunciar e, por consequência, mobilizar as forças vivas da sociedade, para enfrentar outras pautas que vêm ganhando projeção no cenário das políticas educacionais, tais como: a militarização, a educação domiciliar (homeschooling), a terceirização de instituições por meio de organizações sociais, a “escola com mordaça”, a flexibilização dos marcos regulatórios e de avaliação da educação a distância, e os ataques às instituições de educação básica, Universidades e Institutos Federais e, assim, à autonomia das instituições educativas, entre outras.

No país, especialmente a partir de 2014, ganha força um movimento nacional coordenado denominado “Escola sem Partido”. Pelas assembleias legislativas, câmara de vereadores e Congresso Nacional, projetos de lei são apresentados com o objetivo de implementar a autodenominada “Escola sem Partido” ou, em nossa visão, uma verdadeira “Lei da Mordaça”. Os ideólogos da Lei da Mordaça propõem, na prática, regime de censura, punição e perseguição aos/às professores/as no ambiente escolar em razão de sua ação pedagógica. Promovem coação destes profissionais violando a liberdade de ensinar e aprender, a liberdade de cátedra, promovendo profunda interferência inconstitucional e ilegal nas escolas brasileiras. Propõem proibir o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” nas escolas e vetam, de maneira indefinida, o que denominam “ideologia de gênero”. Por consequência, expressar opiniões, preferências ideológicas, religiosas, morais e políticas sugerem restrições e constrangimentos que alcançam professores, que passam a ser vistos como “inimigos internos”, a merecer vigilância constante.

A política de militarização de escolas públicas no Brasil é outra expressão de retrocesso e que vem ganhando lastro e relevo, sobretudo a partir de sua defesa enfática no Programa de Governo de Jair Bolsonaro. Destacamos, contudo, que a militarização das escolas públicas começa em meados da década de 1990 e tem, no biênio 2019-2020, sua maior expansão. Com processos distintos por unidade da federação, a militarização ocorre por meio de convênios e parcerias entre as secretarias de educação e de segurança pública e os comandos das polícias militares ou corpos de bombeiros, para implantar nas escolas civis públicas a chamada “metodologia de ensino” dos colégios da Polícia Militar. Ocorre ainda, por meio da compra de serviços de grupos privados com participação de policiais aposentados ou da reserva, que vendem para as secretarias municipais de educação essa “metodologia de ensino”. Outras formas de militarização vem acontecendo com a atuação do atual governo federal, por meio do Ministério da Educação, em favor de implementação das chamadas escolas cívico-militares. As justificativas utilizadas pelos governos para implementar a militarização são comuns, destacando-se: a) “baixa qualidade educacional” oferecida nas escolas públicas e a necessidade de melhoria dos índices educacionais; b) combate á violência; c) valorização do discurso militar da disciplina, hierarquia, ordem, respeito e controle em detrimento a uma concepção cidadã de formação; d) criminalização da pobreza; e) militarização das escolas, f) criminalização dos movimentos sociais; g) desvalorização da escola pública e da gestão democrática. Todas são justificativas falaciosas que guardam consigo o objetivo último de desacreditar a escola pública e seus profissionais para submetê-los ao controle externo à comunidade escolar e a organismos privados, acessando o fundo público destinado à educação.
Outra forma de ataque à educação pública é o incentivo à gestão das instituições educativas públicas de educação básica por meio de Organizações Sociais (OS), modelo originado no início dos anos 90, no contexto da reforma neoliberal do Estado brasileiro. Trata-se de um modelo entreguista de gestão, que transfere a oferta dos serviços públicos para a iniciativa privada, com repercussões negativas no atendimento universal, democrático, igualitário e plural para os mais de 40 milhões de crianças e jovens matriculados em instituições públicas do país.

Outro tema que vem ganhando relevo no país é o homeschooling (ou a educação domiciliar) que, fundamentalmente, se ancora em uma combinação nociva entre a crítica ao suposto fracasso da escola pública, com um desejo de desescolarização por parte de famílias mais abastadas, somada à reivindicação da precedência das convicções morais e religiosas familiares sobre a escolarização, que enxergam a escola como uma ameaça a valores particulares. Os defensores desta forma querem retirar da escola o papel estratégico que tem na formação e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, nos seus múltiplos aspectos, flexibilizando um direito público subjetivo que é a garantia de acesso e permanência na escola. Não há dúvida que uma das resultantes desta modelagem é a tendência à promoção de posturas cada vez mais individualistas e segregacionistas, com crianças e adolescentes isolados do convívio com outros estudantes de mesma idade, o que representa um profundo prejuízo à socialização e contato com diferentes pessoas, culturas e vivências.
Em particular tais modelagens – escolas cívico-militares, educação domiciliar e a gestão por organizações sociais-, bem como as mudanças curriculares e na formação de professores representam duros ataques na universalização da educação básica e na garantia de sua qualidade, bem como, impactam as políticas de educação superior.

Na educação superior, o desmonte das universidades e institutos federais tem ocupado a atenção dos últimos governos. Foi interrompido um importante processo de expansão e interiorização pelo país, as universidades e institutos têm ainda seus recursos represados e diminuídos, sua missão institucional atacada e sua autonomia didática, administrativa e patrimonial assediada. O Governo Bolsonaro, por exemplo, no primeiro semestre de 2020, promoveu ataques estruturais à gestão de universidades e institutos. Encaminhou medidas provisórias para afrontar a autonomia universitária e as decisões das comunidades acadêmicas em relação à escolha de seus dirigentes, tentando impedir que as universidades e institutos federais de educação realizassem consulta à comunidade acadêmica para escolha de seus dirigentes, permitindo, inclusive, que fosse o Ministro da Educação a fazer a escolha do dirigente máximo das instituições. Além disso, promoveu projeto voltado à privatização das instituições e a entrega do seu patrimônio.

Em um ano e meio de governo, Bolsonaro designa seu quarto ministro, tendo entre eles propagadores de ódio nas redes sociais e detratores das Universidades públicas, que defendem um projeto de privatização e reestruturação político-pedagógica destas instituições, pelo mercado.

No campo da docência, em um país que teima em não cumprir um piso salarial nacional para os professores e professoras, o processo de intensificação e precarização das condições de trabalho dos profissionais da educação é acentuado, dando espaço, inclusive à chamada “uberização”, processo em que professores são organizados para trabalharem por demanda de escolas públicas e privadas. Professores e professoras, submetidos a altas rotinas de trabalho e baixas condições laborais, são tratados, ainda, como se fossem inimigos internos a merecer desconfiança, sendo a formação destes profissionais flexibilizada e reduzida ao municiamento prático, a partir de visão tecnicista centrada na ênfase de competências e habilidades.

Temos que considerar, ainda, o prolongado contexto de propagação da Covid-19 pelo país e a crise humanitária e sanitária que vem ceifando milhares de vidas no Brasil e no mundo e que, para nosso repúdio, é utilizado para promover plataformas e recursos tecnológicos privados e precarizar ainda mais o trabalho docente e as condições de formação dos estudantes.
Não é aceitável que, em um contexto de aguda crise sanitária, permitamos a consolidação de monopólios de oferta de plataformas, tecnologias e conteúdos que terão uma consequência aguda sobre a educação, fragilizando, ainda mais, os princípios do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a própria liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento e o saber. Precisamos objetar, como vigor, as tentativas de substituição da escola presencial e a centralidade do professor por arremedos de aulas remotas ou mesmo a EAD, que deve ser, sempre, devidamente regulada e controlada pelo poder público.

Um outro caminho que precisa ser fortemente considerado por nossas instituições é a construção de Plataforma Pública que pode ser viabilizada por consórcio de Universidades e Instituições de educação básica Públicas, entidades acadêmicas, sindicais e estudantis, mobilizada para apoiar os projetos pedagógicos e formativos, a ação docente e as práticas pedagógicas mediadas por tecnologias educacionais, públicas, de acesso livre, gratuitas.

Essa Plataforma Pública, a partir da expansão da Rede Nacional de Pesquisa (RNP), utilizando banda larga, como direito público e gratuito (Marco Civil da Internet – Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014) deve ser viabilizada por políticas públicas consistentes, integradoras e intersetoriais entre Comunicação, Ciência, Educação e Tecnologia, e pela destinação de recursos públicos, como por exemplo do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST- Lei nº9.998 de 17 de agosto de 2000), de destinação específica. Estas políticas, articuladas ao fortalecimento do pacto federativo, devem propiciar as condições e o investimento massivo para o desenvolvimento de ambientes de natureza educativa interativa. Aliado a garantia dos processos pedagógicos e formativos na perspectiva conceitual de potencialização de comunidades de Aprendizagem em rede multimídia devem ser garantindo a formação dos profissionais da educação, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis.

É preciso estarmos atentos, portanto, às movimentações de empresários da educação e, assim, assumir posição contrária à privatização e desqualificação da educação pública, ratificando que as atividades formativas a serem efetivadas na pandemia, e depois dela, devem envolver a participação direta e permanente das comunidades e dos profissionais da educação, das instituições educativas de educação básica e superior em consonância com os projetos pedagógicos institucionais e a garantia de padrão de qualidade articulada a formação humana, a promoção da justiça social e cidadania para toda a sociedade brasileira.

Importante demarcar, ainda, que devem ser adotadas políticas de Estado (o que implica garantia de condições objetivas e reforço ao financiamento) que venham a resguardar os direitos à vida e à educação e, por conseguinte, promover e resguardar processos formativos de qualidade na educação básica e na educação superior. Tais políticas de Estado, construídas democraticamente, com diálogo social, com a sociedade e em articulação com os sistemas e órgãos normativos, instituições educativas de educação básica e superior, devem ser harmônicas às necessárias medidas para reorganização do calendário educacional pelo país em decorrência da situação de emergência em saúde pública (incluindo financiamento estável). O eixo deste esforço de coordenação e cooperação deve ser a segurança de estudantes e profissionais da educação, em todo o território nacional, sempre orientadas para a garantia da vida e da manutenção de vínculos educativos, sempre pautados pelo necessário diálogo social.

No contexto da pandemia e suas consequências sobre as mais diversas dimensões da vida social, a necessária reorganização das aulas, ao nosso entender, não deve ser confundida com a simples construção de alternativas, autoritárias, burocráticas e descontextualizadas, para substituição ou reposição de aulas ou subsumir-se ao calendário escolar. Tampouco deve servir para promover desregulamentação da modalidade a distância, tornada simples transposição de conteúdos e materiais didáticos para um ambiente virtual de aprendizagem, sem nenhum cuidado com uma qualificada mediação didático-pedagógica utilizando meios e/ou tecnologias de informação e comunicação, que não se improvisa e que não se impõe, intempestivamente, a docentes e estudantes, a despeito de suas condições materiais objetivas. Portanto: o ano letivo não precisa coincidir com o ano civil e as estratégias para reorganização do calendário escolar e a garantia do direito à educação com qualidade, devem ser alicerçadas, necessariamente, em amplo e consequente diálogo social e efetiva valorização e participação dos profissionais da educação em todos os níveis, etapas e modalidades.

Reconhecemos a importância das tecnologias da informação e conhecimento no contexto dos enormes avanços produzidos pela sociedade. Contudo, temos clareza que estas não podem ser entendidas como um fim em si mesma ou substituir a educação em toda sua extensão, tampouco apresentarem-se como soluções improvisadas e únicas para o problema de reposição das atividades suspensas ou, ainda, para atacar o magistério público ou como impulsionadoras da privatização e mercantilização na educação. É preciso garantir processos político-pedagógicos que garantam a qualidade da educação e sua materialização na forma presencial.

Como já sinalizamos, avaliamos que a construção de alternativas para assegurar, antes de tudo, o direito à educação de qualidade para todas e todos (e não uma formal, aligeirada e improvisada reposição de dias e horas letivos), deve se dar em espaços públicos e transparentes de negociação, com a participação direta dos sindicatos e entidades representativas e deve ser alicerçada na cooperação federativa, tão necessária para a superação de desigualdades e desafios educacionais, hoje e sempre, durante a pandemia e após a sua superação.

Nesse cenário, a materialização do PNE, instrumento de gestão e de mobilização da sociedade, confirmado como epicentro para as políticas educacionais e instrumento fundamental na instituição do SNE, responde às exigências de unidade de plano, coordenação, cooperação e espírito de continuidade de que nossa sociedade precisa. Serve, portanto, como instrumento para enfrentar a fragmentação, a desarticulação e a sucessão periódica de reformas parciais e frequentemente arbitrárias.

2) POLÍTICAS DE ESTADO PARA A EDUCAÇÃO
A educação, como direito fundamental, universal, inalienável, bem público e direito social, política de Estado, deve ser compreendida como instrumento de formação ampla, de luta pelos direitos da cidadania e da emancipação social. A educação deve emprestar, assim, contribuição inestimável na preparação das pessoas e da sociedade para a construção, coletiva, de um projeto de inclusão e de qualidade social para o país.

Com este horizonte, compete ao Estado assegurar a cada cidadão e cidadã, independentemente do lugar de moradia ou nascimento, o direito de exigir educação de qualidade social, laica, democrática, inclusiva, igualitária e justa. Esta educação deve alcançar a todos, sobremaneira, a negros e negras, indígenas, quilombolas, as pessoas com deficiência, o público da educação de jovens e adultos, os educandos e populações do campo da floresta e das águas, mulheres, LGBTQI+, entre outros.

A Constituição Federal de 1988 ratifica a concepção de educação com a mais ampla abrangência em seu artigo sexto. No caput do artigo 205, reforça que a educação é “direito de todos e dever do Estado e da família”, devendo ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade”. Ainda no caput do mesmo artigo, afirma que a educação deve visar o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Em nossas Diretrizes e Bases da Educação Nacional, está estabelecido que educação abrange “os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”. A educação, segundo nossa lei nacional, dever da família e do Estado, é inspirada, ainda, nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana. Não cabe, assim, em nosso arcabouço legal, uma visão de educação estreita, autoritária ou excludente.

A mesma Constituição Federal ratificou, no campo educacional, tais princípios, bem como, o federalismo de cooperação na formulação e implementação das políticas educacionais. O Art. 214 da Carta Magna confirmou como forma de organização o Sistema Nacional de Educação (SNE). Este SNE é entendido, pelas entidades nacionais do campo educacional, como expressão institucional do esforço organizado, autônomo e permanente do Estado e da sociedade, compreendendo os sistemas de ensino da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como outras instituições públicas ou privadas de educação. Este sistema, articulado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), de duração decenal, deve ser instrumento de gestão pública e de mobilização da sociedade.

Esta forma de organização – SNE, que carece de regulamentação por Lei Complementar, é fundamental para viabilizar o alcance dos fins da educação, em sintonia com o estatuto constitucional da colaboração entre os sistemas de ensino (federal, estadual, distrital e municipal) e da cooperação entre os entes federativos, tornando viável o que é comum às esferas do poder público: a garantia de acesso à cultura, à educação e à ciência (art. 23, inciso V).

Ou seja: a visão sistêmica da educação, que pensa a complexidade do Sistema e requer a forte e decisiva presença do Estado, da creche à pós-graduação, é a única compatível com o horizonte de um sistema nacional de educação.

Mantém-se, portanto, candente o necessário debate sobre a agenda instituinte do SNE que, necessariamente, passa pela regulamentação da cooperação federativa, demandada pelo art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, a dar melhor envergadura ao Regime de Colaboração. O Regime de Colaboração é um paradigma, forma de trabalho articulado, que supõe melhor equacionamento nas responsabilidades dos entes federativos com vistas ao atendimento do direito à educação com padrão de qualidade em todo o território. O SNE, invariavelmente, exige maior interação intergovernamental e pactuação, participação da sociedade, divisão equilibrada de responsabilidades e papeis, com arenas federativas consistentes para assegurar o processo deliberativo e decisório, além de efetiva gestão democrática, permeando todos os processos e estruturas.

Importante realçar que, em uma perspectiva democrática e inclusiva, deve-se compreender que diversidade, justiça social e combate às desigualdades não são antagônicos. Em sociedades pluriétnicas, pluriculturais e multirraciais, marcadas por processos de desigualdade, elas deverão ser eixos da democracia e das políticas educacionais voltadas à garantia e efetivação dos direitos humanos. Portanto, representa importante ponto de luta a confirmação de políticas afirmativas, como as cotas, e o reforço a uma educação que contribua para a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência. Uma educação efetivamente democrática, pública, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade social, e com gestão pública. Deste modo, é imprescindível que a sociedade brasileira, em geral, os dirigentes da educação, os estudantes e os profissionais da educação, em particular, retomem uma trajetória e lutem por garantia de condições institucionais que permitam o debate e a promoção de políticas reconhecedoras e respeitadoras da diversidade étnico-racial, cultural, sexual e de gênero que marca a nossa sociedade e constitui um valor da nossa nacionalidade.

Na direção das liberdades e da democracia, outra dimensão fundante que deve ser considerada e defendida é que as políticas públicas educacionais devem ser viabilizadas com a efetiva e qualificada participação da sociedade, no debate e na elaboração das propostas a serem implementadas. Para tanto, a reconstrução de canais de diálogo, participação e parceria, envolvendo a sociedade civil, em particular os movimentos sociais é uma condição. Esta participação da sociedade é fundamental para a democratização dos fóruns de decisão e das políticas públicas, cujo processo de implementação requer efetivo controle social e transparência. Conselhos e Fóruns de Educação, grêmios e diretórios estudantis, conselhos e colegiados, na educação básica e superior, devem ser reforçados e valorizados. A democracia na sociedade e nas instituições educativas exige, também, respeito à comunidade escolar e acadêmica, notadamente em seus processos autônomos de escolha de dirigentes, na gestão e organização, na autonomia e nos efetivos canais de participação e controle social constituídos.

É fundamental consolidar, portanto, a gestão democrática como princípio basilar da educação nacional, sendo que, no SNE, os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e, municipais, os fóruns de educação, com legitimidade social e gestão democrática, são fundamentais para a supervisão e manutenção das finalidades, diretrizes e estratégias comuns da educação de qualidade social que almejamos. Estes organismos precisam ser consolidados, nos sistemas, por lei, assegurando a necessária estabilidade, perenidade, controle social e participação popular na definição dos rumos da política educacional em todos os níveis.

Esta gestão democrática se associa à liberdade de cátedra, à autonomia docente e ao respeito necessário conferido ao conjunto dos trabalhadores em educação no desenvolvimento de suas atividades. Defendemos, portanto, uma gestão democrática que garanta a participação de professores/as, de estudantes, de pais, mães ou responsáveis, de funcionários/as bem como da comunidade educacional na discussão, na elaboração e na implementação das políticas educacionais, além da escolha de seus dirigentes, levada a efeito, sempre, pela vontade soberana das comunidades, jamais por atalhos autoritários. Reforçamos que a gestão democrática é um princípio a ser seguido para a educação básica e superior, pública e privada, portanto, deve ser capaz de envolver todos os sistemas e as instituições educativas e deve perpassar os distintos níveis de ensino, as etapas e as modalidades educacionais.

A valorização dos profissionais da educação básica e superior, pública e privada, (professores/as, técnicos/as, funcionários/as administrativos/as e de apoio), outro eixo estratégico do fazer educação, deve envolver as necessárias políticas de formação inicial e continuada, a estruturação e fortalecimento das carreiras, um salário digno (assegurado o cumprimento de piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação), condições e relações democráticas de trabalho. Trata-se, sem dúvida, de uma dimensão estratégica para impulsionar avanços na qualidade da nossa educação. Não há educação sem bons, respeitados e valorizados profissionais da educação.

O nosso país, rico e desigual, para promover sua reconstrução, não poderá prescindir, ainda, de um novo padrão vigoroso de financiamento para a Educação. É fundamental retomar uma trajetória de orçamento crescente para a educação, na direção da transição proposta do Fundef para o Fundeb e, no atual momento, para um novo Fundeb, robusto e permanente, que requer ainda mais participação da União para assegurar, sobretudo, que mais pobres, negros, mais indígenas, mais educandos da Eja e do campo, usualmente excluídos, possam ampliar sua formação e acessar educação integral de tempo integral e programas reforçados de transporte escolar, alimentação escolar, entre outras. Estas devem ser fortalecidas por meio de um novo padrão de financiamento, de que é parte fundamental o Fundeb, que deve ser assegurado para promover políticas públicas, valorizar os profissionais da educação, da escola pública e com gestão pública. De igual maneira, precisamos tornar o Custo Aluno-Qualidade (CAQ) realidade e referência de justiça federativa, que alia qualidade e financiamento.

Além disso é urgente, para a educação básica e superior, incluindo a educação profissional, técnica e tecnológica, e também para a promoção da ciência, da pesquisa e do desenvolvimento tecnológico, que façamos cessar os efeitos do teto dos gastos, revogando a Emenda Constitucional n. 95. Este movimento é fundamental para garantir a expansão do Fundo Público para garantir o direito à educação, como qualidade e, também, para a promoção das necessárias políticas intersetoriais de desenvolvimento e educação, que envolvem diversas áreas, como cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação.

3) RECONSTRUIR O PAÍS: A RETOMADA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, COM GESTÃO PÚBLICA, GRATUITA, DEMOCRÁTICA, LAICA, INCLUSIVA E DE QUALIDADE SOCIAL PARA TODOS/AS

A crise aguda, o desinvestimento, o desemprego e empobrecimento da população também nos lançam o desafio de construir um grande projeto que assegure renda básica para o povo, com o aperfeiçoamento do Programa Bolsa Família, além da proteção de pequenas e microempresas e dos trabalhadores, que precisam ter condições elementares de vida e dignidade asseguradas.

Não existe, também, uma democracia com alta intensidade e uma civilização desenvolvida sem proteção à vida das mulheres, sem enfrentamento do racismo estrutural e sua superação social. Também não é possível um país desenvolvido convivendo com a mazela da pobreza que, portanto, precisa ser fortemente combatida de todas as formas.
É fundamental, portanto, trabalhar pela construção de um projeto de nação soberana, efetivamente ancorado em princípios de elevado valor civilizatório: o horizonte da igualdade, com solidariedade e justiça social; a sustentabilidade e a defesa do meio ambiente; o reconhecimento do papel estratégico do Estado no provimento dos direitos e na prestação de serviços à população, em que se destacam a saúde e a educação.

Não avançaremos em novos marcos civilizatórios, também, se não trabalharmos fortemente na radicalização da democracia, no incremento da Participação Popular. De igual modo, é princípio fundamental a defesa da vida e a proteção dos acúmulos da ciência a bem da saúde e da vida com dignidade.

Na educação, temos lutas a travar para emprestar importante contribuição ao país. Convocamos, assim, a população brasileira para juntos lutarmos:

1. pelo Estado Democrático de Direito, em defesa das instituições republicanas e pela investigação dos processos e práticas que maculam o processo eleitoral e a soberania popular;
2. pela efetivação de reforma tributária fortemente redistributiva, pela revogação da Emenda Constitucional 95 2016 e, portanto, pelo fim do congelamento dos investimentos em áreas sociais, pela flexibilização da LRF e a revogação das demais medidas de ajuste fiscal.
3. pela defesa e resgate do PNE, à luz das deliberações das Conaes de 2010 e 2014, e da Conape 2018, como epicentro das políticas públicas educacionais, fundamental articulador do SNE;
4. pela regulamentação do SNE e da cooperação federativa na educação, por lei complementar;
5. por um FUNDEB robusto e permanente, com preservação de fontes orçamentárias, com os recursos do Salário Educação exclusivamente destinados para os programas complementares, e progressiva ampliação da complementação da União, sem destinação de recursos via políticas meritocráticas ou vouchers;
6. pelo resgate dos recursos dos Royalties do Petróleo e do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento da educação pública, de gestão pública;
7. pelo fim do financiamento público para investimentos privados na área da educação e pelo fortalecimento da educação pública e gratuita, de gestão pública;
8. pela destinação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), correspondendo atualmente a 31 bilhões de reais, com efetivo controle social, para garantir plataforma pública e internet de alta velocidade para todas as instituições de educação básica e superior públicas do país, com garantia de acesso gratuito aos profissionais da educação e estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade;
9. pela regulamentação do ensino privado, sob as exigências legais e de qualidade aplicadas à educação pública;
10. pela garantia de qualidade social da educação, por meio de padrões de qualidade, processos regulatórios e de avaliação institucional emancipatórios e inclusivos na educação básica e superior, inclusive na modalidade a distância, impedindo tentativas de tratar a educação como mercadoria e, também, contra a autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde e de formação de professores, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD);
11. pela garantia da implantação do Piso Salarial Profissional Nacional e de planos de carreira para os/as profissionais da educação das redes pública e privada, com a promoção da necessária valorização dos respectivos profissionais, superando-se as recentes propostas de ‘flexibilização’ dos critérios na área, bem como os agudos retrocessos que hoje acontecem no setor público e, em especial no setor privado;
12. pela gestão democrática e autônoma da educação e de suas instituições, como espaços de liberdade e pensamento crítico de profissionais da educação, de famílias, de comunidades e de estudantes e, assim, contra organizações e grupos fascistas como ‘Escola Sem Partido’ e suas correlatas ‘Leis da Mordaça”;
13. pela gestão democrática da educação nacional e pelo fortalecimento dos órgãos e processos colegiados em todas as estruturas educativas, com efetiva participação da sociedade.
14. contra os cortes orçamentários, os contingenciamentos, os bloqueios e o sucateamento das Universidades e Institutos Federais e contra quaisquer ataques do poder político e do poder judiciário em relação à Autonomia Universitária e a escolha dos seus dirigentes;
15. contra a ‘Base Nacional Comum Curricular’ e a ‘Reforma do Ensino Médio’, as Diretrizes Nacionais para a formação de professores (Resol. CNE CP 2.2019) que estreita a formação e a torna tecnicista, desvaloriza os/as profissionais da educação e promove o avanço privatista sobre a educação;
16. contra todas as formas de desqualificação da educação e de financeirização, privatização, terceirização e transferência de responsabilidades do Estado na educação à iniciativa privada e contra todos os ataques aos direitos trabalhistas;
17. pelo fortalecimento dos cursos de formação de professores nas instituições/Universidades Públicas, com garantia da autonomia para a elaboração de seus projetos formativos, reafirmando a necessidade de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada (Resolução CNE CP 02/15);
18. pela continuidade, ampliação e fortalecimento de todas as ações e políticas anteriores ao golpe de 2016 que digam respeito às especificidades da educação do e no campo, educação quilombola, educação especial em uma perspectiva inclusiva, educação escolar indígena, educação de pessoas em situação de itinerância, educação de jovens, adultos e idosos, educação de pessoas LGBTI e educação nas prisões, entre outras, com políticas afirmativas que elevem a condição cidadã destes brasileiros e brasileiras historicamente marginalizados e impedidos de exercer seu direito constitucional à educação.

No país, precisamos ratificar e potencializar a confiança nos professores e demais profissionais da educação, nas instituições e sistemas educativos, nos estudantes, visando a materialização de processos formativos e avaliativos contextualizados vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios, contrapondo-se, portanto, à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e instrumento de controle, ranqueamento, concorrência e competitividade no campo educacional e institucional.

A educação nacional, pública (com gestão pública), gratuita, laica, democrática e de qualidade social, é o sustentáculo das sociedades democráticas e soberanas. Não podemos permitir, portanto, ainda maiores benefícios aos que vivem de renda do capital financeiro em detrimento dos serviços públicos essenciais de qualidade de que a imensa maioria dos brasileiros necessita e que, com os últimos governos e suas iniciativas, estão sendo destruídos.

Ratificamos a defesa do Estado democrático de direito em sintonia com a defesa da CF de 88, do PNE e de um projeto de Estado que garanta educação nacional, pública e de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos.

FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO

ABDC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CURRÍCULO
ABGLT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
ANDIFES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
ANFOPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
ANPAE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICA E ADMINSTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
ANPED – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO
ANPG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS.
ANTRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
ASSINEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INEP – ANÍSIO TEIXEIRA.
CAMPANHA – CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
CEDES – CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO & SOCIEDADE
CFFa – CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA.
CNTE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
CONFETAM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
CONAM – Confederação Nacional das Associações de Moradores
CONIF – CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
CFP – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
CONTAG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
CONTEE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
CTB – CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL.
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FASUBRA – FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DE UNIVERSIDADES BRASILEIRAS
FINEDUCA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO.
FITE – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA.
FITRAENE/NE – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO DO NORDESTE.
FORPIBID – FÓRUM NACIONAL DOS COORDENADORES INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
FÓRUM EJA – FÓRUNS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO BRASIL
FORUMDIR – FÓRUM NACIONAL DE DIRETORES DE FACULDADES, CENTRO DE EDUCAÇÃO OU EQUIVALENTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS
MIEIB – MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL
MNU – MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
MST – MOVIMENTO DOS SEM TERRA
PROIFES – FÓRUM DE PROFESSORES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
RED ESTRADO – REDE LATINO-AMERICANA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOBRE TRABALHO DOCENTE.
SBENBIO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE BIOLOGIA
SINASEFE – SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA.
UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
UBM – UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES
UNCME – UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
UNE – UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES

ABALF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALFABETIZAÇÃO

FDE – FÓRUM DISTRITAL DE EDUCAÇÃO
FEE/BA – FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA
FEE/GO – FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÁS
FEE/MS- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO DO SULOK
FEE/PA- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PARÁ
FEE/PB – FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA
FEE/PE – FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO
FEE/RN – FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE
FEPE/MG – FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
FEPE/PR- FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO PARANÁ
FEPE/SC – FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA

APUBH – SINDICATO DOS PROFESSORES DA UFMG
COMITÊ POPULAR ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO DA CRISE EDUCACIONAL NO RS
CRP-06 – CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA –
CRP-04 – CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA
DCE UFMG – DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UFMG
FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SUMARÉ-SP
SINDIEDUTEC/PR-SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA TÉCNICA E TECNOLÓGICA DO ESTADO DO PARANÁ