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Documento foi divulgado durante o XII Seminário Nacional de Formação de Professores realizado na UFBA

As entidades nacionais da área da Educação, ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação, FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação e equivalente das Universidades Públicas, FORPARFOR – Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do PARFOR e FORPIBID RP – Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do PIBID e Residência Pedagógica, lançaram entre os dias 16 e 19 de setembro de 2019, na Faculdade de Educação da Universidade Federal da Bahia (UFBA), na cidade de Salvador, a Carta de Salvador em repúdio frente ao quadro de destruição das políticas públicas e retrocessos educacionais que afetam a escola e a universidade pública e seus profissionais.

O documento foi divulgado durante a realização do XII Seminário Nacional de Formação dos Profissionais da Educação, do 40° Encontro Nacional do FORUMDIR e do I Seminário Nacional do FORPARFOR e FORPIBID RP, aonde estiveram reunidos profissionais da educação superior e da educação básica, estudantes de graduação e pós-graduação, dirigentes de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes para discutir temas concernentes à política de formação e a outras questões atuais da educação, de forma crítica e contextualizada.

Confira logo abaixo a carta na íntegra:

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XII Seminário Nacional de Formação de Profissionais da Educação
XL Encontro Nacional FORUMDIR
I Seminário Nacional Forparfor e Forpibid-RP

CARTA DE SALVADOR

Nós, educadores reunidos no XII Seminário Nacional de Formação de Profissionais da Educação, XL Encontro Nacional FORUMDIR e I Seminário Nacional Forpafor e Forpibid-RP, realizado entre os dias 16 e 19 de setembro de 2019, na Universidade Federal da Bahia (UFBA), em Salvador (BA), frente ao quadro de destruição das políticas públicas e retrocessos educacionais que afetam a escola e a universidade pública e seus profissionais, nos manifestamos, de forma veemente, contrários e em repúdio:

• ao desmonte do Estado democrático e seus fundamentos, e ao retrocesso nos direitos sociais conquistados, discriminados no artigo 6 da CF, que aprofundam as desigualdades sociais, a pobreza e a discriminação, impactando a sociedade brasileira;
• à degradação socioambiental das cidades e do campo, à devastação dos recursos naturais em especial a que sofre a Amazônia, pela submissão aos interesses econômicos empresariais, prejudicando de forma mais ampla a biodiversidade e a saúde da população;
• ao projeto de Homeschooling que desresponsabiliza o Estado quanto a oferta da escolarização obrigatória, ferindo o direito à Educação;
• aos projetos de privatização da Educação Básica e terceirização da gestão escolar, com as propostas de vouchers escolares e escolas Charters, bem como a entrega da
gestão a organizações sociais civis e militares;
• qualquer forma de censura no país, assegurando a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, como explicita o inciso IX do Art. 5, da Constituição, em especial aos profissionais da educação em sua atuação nas escolas, universidades e demais instituições educacionais;
• às políticas que propõem a desprofissionalização, a precarização e a descaracterização da docência, como a figura do ‘notório saber’;
• à proposta de Emenda Constitucional 438/2018 que autoriza a diminuição de salários e a redução da carga horária dos servisores públicos, ampliando o desmonte das instituições públicas de ensino;
• à proposta do Ministério da Educação de implantação massiva de escolas cívicomilitares e às iniciativas municipais e estaduais de militarização das unidades escolares;
• ao fechamento das escolas do campo, e pela efetivação das Res. CNE 01/2008 e 02/2008, assim como ao fechamento de turmas de EJA;
• à implantação da BNCC e da Reforma do Ensino Médio nas redes públicas de ensino, por seu caráter impositivo, reducionista e aligeirado de processos formativos.
• à Base Nacional Comum da Formação de Professores, em discussão no CNE;
• ao projeto Future-se apresentado pelo governo federal – bem como outros projetos estaduais que compartilham dos mesmos princípios, tais como a minuta da Lei Geral das Universidades no Estado do Paraná -, que materializa o desmonte do projeto de universidade pública, gratuita, democrática, inclusiva, induzindo à privatização do ensino superior público; e
• às proposições em discussão no CNE que pretendem alterar a Resolução CNE 02/2015 de forma a reduzir a carga horária da formação pedagógica e da segunda licenciatura; incluir as competências e habilidades aprovadas na BNCC; e retomar a figura dos Institutos Superiores de Educação como lócus da formação docente, entre outros aspectos que desqualificam a formação dos profissionais da educação e autonomia das universidades.

Demandamos, ainda, a imediata revogação
• da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o teto dos gastos públicos por 20 anos, inviabilizando novos investimentos e impondo cortes generalizados no orçamento e com efeito direto nas áreas de saúde e de educação;
• da Reforma do Ensino Médio e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); e
• de todos os cortes nas áreas de educação, ciência e tecnologia, que comprometem o desenvolvimento e avanços no âmbito da ciência e tecnologia.

Considerando a luta dos educadores pela formação e valorização dos profissionais da educação, assim como as proposições da Conferencia Nacional Popular de Educação (CONAPE), nos manifestamos, de forma intransigente, pela defesa:
• da autonomia didático-científica, administrativa e da gestão financeira e patrimonial da universidade pública e da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, conforme consta no artigo 207 da Constituição;
• da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas em todas as instituições de ensino, como previsto no Art. 206 da CF e contra o controle ideológico previsto em propostas como do Escola Sem Partido;
• da história e cultura dos afro-brasileiros e indigenas, nos currículos das escolas e universidades, como prescrito nas Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, assim como da educação do campo e educação das comunidades tradicionais (indigenas, ribeirinhas, quilombolas e caiçaras) entre outras, como explicitado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
• da manutenção da vinculação mínima constitucional, prevista no Art.212, e ampliação dos recursos públicos exclusivamente para a educação pública;
• do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), e sua implementação com a garantia de recursos para o cumprimento de suas metas e estratégias;
• do Forum Nacional Popular da Educação (FNPE) e seu fortalecimento;
• da retomada dos royalties do petroleo e os recursos do pré-sal destinados prioritariamente às áreas de saúde e educação;
• da manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), cuja extinção inviabiliza a oferta da educação básica no país e compromete o acesso as diferentes etapas da escolarização para a maioria da população;
• da manutenção e ampliação das políticas nacionais de assistência estudantil para graduação e pós-graduação, assegurando a permanência dos estudantes menos favorecidos;
• da manutenção das vagas e dos concursos públicos de docentes e técnicos nas universidades públicas, institutos federais e instituições de pesquisa, de forma que o ensino, a pesquisa e a extensão não sejam inviabilizadas;
• da manutenção e fortalecimento das licenciaturas interculturais, indigenas e da educação no campo;
• do respeito à consulta pública para escolha dos reitores das universidades públicas, institutos federais e instituições de pesquisa e que a indicação de dirigentes dessas instituições permaneça como uma decisão democrática de suas comunidades acadêmicas;
• da implementação do Piso Salarial Profissional e dos Planos de Cargos Carreiras e Salários em todas as redes públicas de ensino;
• da manutenção da Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação inicial e continuada de professores para Educação Básica – Resolução CNE 02/2015 e sua imediata materialização nos cursos de Licenciatura, reafirmando a base comum nacional, construída historicamente pela ANFOPE, presente na Resolução, para todos os cursos de formação de profissionais de educação;
• da formação dos professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental nos cursos de Pedagogia, caracterizado como uma licenciatura que tem a docência como base da formação; e
• da manutenção de políticas para a formação de professores, considerando sua capilaridade e abrangência nas diferentes regiões do país, sua efetiva aproximação entre as instituições de ensino superior e as unidades escolares dos diferentes sistemas educacionais, com destaque ao Pibid, Residência Pedagógica e Parfor, assegurando seu financiamento.

Reafirmamos a defesa do Estado Democrático de Direito e seus fundamentos, dentre os quais destacamos a soberania nacional, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os objetivos fundamentais da República, a saber a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais, assim como a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, como preceitos fundamentais a serem assumidos por todas e todos. Destacamos a defesa intransigente da educação pública gratuita, laica, estatal, inclusiva e de qualidade socialmente referenciada em todos os
níveis e modalidades, da valorização dos profissionais da educação e do Plano Nacional de Educação como epicentro das políticas educacionais, em uma perspectiva democrática republicana como cabe a uma sociedade constitucionalmente instituída como fraterna, pluralista e sem preconceitos.

Salvador, 19 de setembro de 2019

ANFOPE – Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação
FORUMDIR – Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação e
equivalente das Universidades Públicas
FORPARFOR – Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do PARFOR
FORPIBID RP – Fórum Nacional dos Coordenadores Institucionais do PIBID e
Residência Pedagógica

https://www.fe.unicamp.br/pf-fe/noticia/7019/carta_de_salvador_19set2019.pdf

Fonte: https://www.fe.unicamp.br/noticias/7019