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Os Membros do Fórum Popular de Educação do Espírito Santo, reunidos na Conferência Popular do Espírito Santo – CONAPE/ES aprovam a seguinte moção apresentada à plenária final a partir da realização da CONAPE em sua etapa municipal realizada pelo Fórum Municipal de Educação de São Mateus, no último dia 17 de março de 2018.

CARTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Em tempos de violência escancarada e de constantes e variados atentados a nossa frágil democracia, os delegados e demais presentes na Conferência de Educação de São Mateus (CONAPE/CONAE) abaixo relacionados vêm a público solicitar do Ministério Público Estadual ação no sentido de fazer cumprir a Resolução 18/2017 do Conselho Municipal de Educação de São Mateus que trata e regulamenta a escolha do diretor escolar nas escolas municipais. Destacamos que tal norma está de acordo com o que dispõe a Meta 19 do Plano Nacional de Educação, Lei 13.005/2014, que determina aos entes federados, no nosso caso, ao Município de São Mateus, assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

Destacamos também que a Meta 19 do PNE é confirmada e repetida no Plano Municipal de Educação, Lei 104 de 29 de junho de 2015, na Meta de 17. Ainda assim, mesmo que a Resolução possua plenos poderes para organizar o processo dentro de um protocolo transparente e democrático, conforme determinam os Planos, ela não foi executada por conta do fantasma da inconstitucionalidade. Sabemos, entretanto, que na verdade, todo processo quando conduzido dentro da transparência, legalidade e da participação popular fere, isto sim, aos interesses daqueles que insistem em tomar decisões que beneficiam aos seus interesses pessoais e anti-democráticos. Destacamos que o problema que ia contra a Constituição era a forma de nomeação que no passado foi feito com gratificação e que agora deve ser feito em comissão. Pelo exposto, contra essa vergonhosa tradição, pedimos ação para fazer cumprir a Resolução e, acima dela, as determinações e compromissos do PNE e do PME que são os mesmos. Subscrevem, os participantes da plenária final da CONAPE – Etapa Municipal de São Mateus e os membros da Plenária Final da Conferência Estadual Popular de Educação do Espírito Santo.

Vitória, 24 de março de 2018