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No sétimo dia do mês de novembro de 2018 o Conselho Nacional de Educação aprovou novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), em substituição à Resolução CNE/CEB 02/2012. A justificativa para isso foi a da adequação das DCNEM ao que está disposto na Lei 13.415/17, lei da reforma o ensino médio e que teve origem na Medida Provisória 746/16. Esse conjunto de ações possui em comum um modus operandi autoritário e carregado de arbitrariedades, marcado pela ausência de amplo debate com a sociedade em assunto que a afeta diretamente, sobretudo aos mais de 10 milhões de jovens em idade de cursar esta etapa da educação básica. Vale lembrar, ainda, o conturbado processo que marcou a realização das cinco audiências públicas que trataram da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) do ensino médio, duas delas ocupadas por educadores e estudantes e outras três em que a quase a totalidade de manifestações foram de críticas ao texto produzido pelo MEC e evidenciaram, mais do que o desagrado, a falta de legitimidade de um processo que toma decisões sobre a escola à revelia de quem a faz cotidianamente.

A Lei 13.415/17 dá fundamento legal para que parte da oferta pública do ensino médio se dê pela via privada. Não por acaso, a normatização pelo CNE traz como uma das suas proposições a possibilidade de que até 30% da carga horária seja cumprida na modalidade a distância. Vale lembrar que pela Lei da reforma, esta oferta poderá ser feita por meio de parcerias entre as redes de ensino e o setor privado, conforme disposto no Art. 36, § 11: “para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação a distância com notório reconhecimento”. Mais uma vez se evidencia a que e a quem servem os rumos da reforma. Nos dois atos mencionados (MP 747/16 e BNCC) aos quais agora se agrega um terceiro, fica ainda mais nítido que a reforma do ensino médio vai ao encontro do privado em detrimento do público, do alargamento do empresariamento da educação básica, do (falacioso) discurso da necessidade de adequação às necessidades do setor produtivo empresarial.

Além da oferta a distancia, as DCNEM aprovadas reiteram e regulamentam os demais dispositivos da Lei 13.415/17, tal como a divisão dos currículos por itinerários formativos e a certificação de atividades com vistas à integralização curricular. O menosprezo por uma formação qualificada e densa dos jovens de escola pública é, mais uma vez, demonstrado, ao propor que até mesmo a participação em trabalhos voluntários seja considerada carga horária do ensino médio. Reitera, ainda, a fragilização do sentido do ensino médio como “educação básica” proposto pela LDB em 1996, uma vez que ser educação básica pressupõe uma formação comum, contrariada pelo modelo com base em itinerários que sonega aos estudantes o acesso ao conjunto das áreas do conhecimento.

Por essa razões, reiteramos a posição já publicizada pelo Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio: O financiamento da oferta privada com recursos públicos significa, além de privatização stricto sensu, que o governo federal e os governos distrital e estaduais, estarão terceirizando o que é de sua responsabilidade constitucional. O ensino médio é parte constitutiva da educação básica e precisa cumprir a função precípua de contribuir para o desenvolvimento pleno dos estudantes. Não é admissível que frente ao desenvolvimento histórico da ciência, da arte e da cultura os jovens pobres sejam afastados da escola limitando o tempo presencial a três dias por semana. Igualmente inadmissível é o uso do dinheiro público para a mercantilização dessa etapa educacional de acordo com interesses, demandas e necessidades que não correspondem aos das nossas juventudes. Desse modo, as entidades abaixo relacionadas vêm a público manifestar seu repúdio às ações do Conselho Nacional de Educação no que diz respeito ao ensino médio e alerta, uma vez mais, aos governantes deste país, para as consequências desastrosas dessas medidas que atingem o âmago da formação da juventude brasileira.

Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPEd)

Associação Nacional de Política e Administração da Educação (ANPAE)

Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação (ANFOPE)

Associação Brasileira de Pesquisa em Educação em Ciências (ABRAPEC)

Associação Brasileira de Currículo (ABdC)

Associação Brasileira de Ensino de Biologia (SBEnBio)

Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (FINEDUCA)

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES)

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE)

Fórum Nacional de Diretores de Faculdades, Centros de Educação ou Equivalentes das Universidades Públicas Brasileiras (FORUMDIR)

Movimento Nacional em Defesa do Ensino Médio (MNDEM)

Rede Escola Pública e Universidade (REPU)