O Governo Bolsonaro encaminhou três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), as de números 186, 187 e 188, que promovem um grande ataque às políticas sociais estabelecidas na Constituição Brasileira de 1988 e, em especial, à saúde, à educação e à ciência e tecnologia.
A PEC 186 revoga todos os fundos estabelecidos na legislação infraconstitucional, dentre eles aqueles que estabelecem os recursos associados ao FNDCT, que possui recursos específicos para serem aplicados na Ciência e Tecnologia. As PECs 187 e 188 propõem, dentre outras coisas, a redução dos salários dos servidores públicos de todos os entes federado em até 25%, caso determinadas condições ocorram na economia brasileira – e elas já se encontram presentes!
A PEC 188, em primeiro lugar, propõe o fim da vinculação dos recursos financeiros para a saúde e educação, de forma independente, e instala uma perversa disputa entre as áreas de saúde e educação, o que trará sérios prejuízos para a população brasileira que, na verdade, precisa da elevação dos recursos financeiros aplicados em ambos os setores sociais. Como o Fundeb é definido como uma subvinculação dos recursos vinculados para a educação, surge imediatamente uma pergunta: o que ocorrerá com o Fundeb? Com a vinculação acoplada, parte dos recursos poderiam ser transferidos da educação para a saúde e são os seguintes: 5% dos seguintes impostos: ICMS, ITCD, IPVA, FPE, Cota-Parte do IPI-Exp., FPM, e Cota-Parte do ITR e 25% dos seguintes impostos: Cota-Parte do IOF-Ouro, Cota-Parte da desoneração do ICMS, LC 87/1996, IPTU, ITBI, e ISS. Isto poderá significar algo em torno de R$ 100 bilhões.
O governo federal continuaria complementando os recursos do Fundeb, mas apresenta a proposta de repassar todos os recursos do salário-educação para estados, DF e municípios e, dessa forma, sinaliza que não haveria nenhum novo recurso federal para a educação básica. Isto significaria, de fato, o fim do FNDE.
Outra proposta presente na PEC 188 é a de que os entes federados ficariam desobrigados de expandir a rede pública de educação e os recursos públicos poderiam ser aplicados em escolas privadas por meio de bolsas para a educação básica.
Além de tudo isto, a PEC 188 torna ainda mais drástico o congelamento dos recursos previsto na EC 95 e revoga o Fundo Social e a destinação de recursos para a educação e a saúde, além de revogar a vinculação de recursos financeiros aplicados em saúde à variação do PIB.
Impõe-se uma condicionalidade aos direitos sociais, chamada de “direito ao equilíbrio fiscal intergeracional”, que poderá ser utilizado pelos governantes para bloquear ações que procurem ampliar os recursos para os direitos sociais listados na CF-1988.
Revoga-se a obrigatoriedade da elaboração dos Planos Plurianuais e, portanto, a condição de que os orçamentos compatibilizados com os planos teriam as funções “de reduzir as desigualdades inter-regionais”.
A PEC 188 propõe intervir na autonomia dos entes federados ao prever um Conselho Fiscal da República que monitoraria a execução dos orçamentos dos entes federados, podendo expedir recomendações, fixar diretrizes e comunicar irregularidades detectadas.
Ao longo do texto da PEC 188 há, em diversas ocasiões, a preocupação de preservar as condições para a realização das despesas financeiras (juros, encargos e amortização da dívida), quando comparado às despesas realizadas com a vertente social do fundo público constituído por recursos arrecadados da população brasileira. As despesas financeiras continuariam sem nenhum limite associado à inflação, à variação do PIB, à variação da arrecadação de impostos ou às necessidades sociais da população brasileira.
Manifestamos-nos contrariamente às propostas de emenda constitucional e conclamamos todas as nossas entidades à produzir reflexões e mobilizações contra a aprovação das referidas PECs.
Ratificamos a importância da unidade das entidades do campo educacional em torno de calendário comum de lutas contra estas e outras medidas que pretendem destruir o direito à educação pública de qualidade e os direitos sociais duramente conquistados a partir do pacto social materializado na Constituição Federal de 1988.
Brasília, 19 de dezembro de 2019.
COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO FNPE