Prof. Carlos Roberto Jamil Cury/PUCMinas/CNPq/UFMG – Apresentado por ocasião de participação em mesa Semana da Ciência e da Educação Pública Brasileira, realizada de 22 a 26 de junho, apoiado pelo FNPE
Um vírus ronda o mundo ! o coronavírus. Todas as potências do mundo unem-se para afastá-lo: uma Santa Aliança para afastá-lo: o papa, a rainha, Chijinping, Merkel e Macron, os radicais e os policiais… (adaptado do Manifesto Comunista de 1848)
I – E qual é o quadro manifesto, no Brasil, da educação escolar face a esta pandemia que ronda o mundo? Vejamos algumas manchetes de jornais:
Manchete do Estadão de 16/05/2020
Oito em cada 10 professores não se sentem preparados para ensinar on line.
De acordo com a matéria e consoante o Instituto Península que fez a pesquisa, 83% não se consideram preparados, pois nunca tiveram experiência com EAD. 55% — até agora – não receberam apoio ou treinamento para atuar pelo não-presencial. Os pesquisados dizem que têm de se reinventar por conta própria, trazendo sobrecarga e stress.
55% não receberam apoio até agora, 47% das escolas privadas e públicas dizem não haver recebido apoio e 84% das escolas municipais. Contudo, na mesma pesquisa, 61% dos professores têm algum contato, 77% relativamente à escolas privadas, 68% das escolas públicas estaduais e 51% das escolas públicas municipais têm algum por what´s app.
Manchete de O Globo de 17/05/2020
País tem 7 milhões de estudantes sem merenda e ajuda para comer.
Segundo o Fórum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar: Há crianças passando fome em 10 Estados e 6 Capitais por conta do isolamento social. O MEC está omisso. Não conseguimos conversar com o Ministro…
A PNAD Contínua _ Tecnologias da Informação e da Comunicação de 2018, divulgada pelo IBGE, nesse ano de 2020, mostra que uma em 4 pessoas no Brasil não tem acesso à internet. Desse modo, 25,3% ainda não possuem esse acesso. Em zona urbana, é de 20,6% e em zona rural é de 53,5%. Metade dos que não tem acesso (41,6%) diz que a razão de não acessar é o de não saber usar. Os celulares são o principal meio de acesso (97%) e 56,6% possuem computador.
O Governo Federal, em 01/04/2020, mediante a MP 934, fez ajustes no calendário escolar, desobrigando parte do artigo 24, I que estabelecia os 200 dias de efetivo trabalho escolar, porém mantendo as 800 horas.
Por sua vez, o Parecer CNE/CP 05/2020 de 30/04/2020, publicado no DOU em 04/05/2020 reconhece as fragilidades e as desigualdades estruturais da sociedade brasileira que agravam o cenário decorrente da pandemia em nosso país, em particular na educação, se observarmos as diferenças de proficiência, alfabetização e taxa líquida de matrículas relacionadas a fatores sócio- econômicos e étnico-raciais.
E o Parecer prossegue:
Também como parte dessa desigualdade estrutural, cabe registrar as diferenças existentes em relação às condições de acesso ao mundo digital por parte dos estudantes e de suas famílias.
Como decorrência, o Parecer aponta dificuldade de reposição integral das aulas na forma presencial, retrocessos na aprendizagem e no processo social da educação e danos mais graves para estudantes de baixa renda, podendo gerar abandono e evasão. Com isso, há o desafio do calendário escolar e com isso considerar propostas que não aumentem a desigualdade e ao mesmo tempo em que utilizem a oportunidade trazida pelas novas TDIC para criar formas de diminuição das diferentes formas do aprendizado.
O Parecer aponta que o ponto chave ao se discutir a reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia situa-se em como minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes, considerando a longa duração da suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares. (…) E continua, ainda que excetuando os anos finais do ensino fundamental e do ensino médio: A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização da trajetória escolar, sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em continuum o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente. Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. Seria uma espécie de “ciclo emergencial”, ao abrigo do artigo 23, caput, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. E consoante o princípio federativo da autonomia dos entes federativos do art. 211 da CF/88, do art. 24, § 1º e do art. 22, XXIV, secundados pelo art. 8º da LDB, o CNE reconhece:
Em Nota de Esclarecimento, de 18 de março corrente, o CNE indicou que os sistemas de ensino (previstos nos artigos 16, 17 e 18 da LDB) devem considerar a aplicação dos dispositivos legais em articulação com as normas estabelecidas para a organização das atividades escolares e execução de seus calendários e programas. A gestão do calendário e a forma de organização, realização ou reposição de atividades acadêmicas e escolares é de responsabilidade dos sistemas e redes ou instituições de ensino. Assim sendo, por meio da sua Nota, considerando os dispositivos legais e normativos vigentes, o CNE reiterou que a competência para tratar dos calendários escolares é da instituição ou rede de ensino, no âmbito de sua autonomia, respeitadas a legislação e normas nacionais e do sistema de ensino ao qual se encontre vinculado, notadamente o inciso III do artigo 12 da LDB
Seja por conta da autonomia assumida antes do Parecer, seja conta deste enfatizando o caráter federativo e autonômico das decisões, a suspensão das atividades presenciais foi se dando desde março/2020, nos Estados e Municípios. E o MEC se omitindo, enquanto Ministério, já que, de acordo com o §1º do art. 8º da LDB, ele deveria assumir a coordenação da política nacional da educação, articulando os diferentes níveis e sistemas… O que não foi feito. O Parecer do CNE foi homologado parcialmente devido às oscilações do próprio MEC em relação ao calendário do ENEM.
De acordo com o g1.globo.com de 21/05/2020 15 unidades estaduais da federação deram recesso ou férias em suas redes, 11 optaram por suspensão das aulas presenciais, 16 Estados pretendem retomar as aulas sob a forma de ensino remoto, 7 Estados não pretendem se servir do ensino remoto como forma de reposição.
Um comunicado da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte de maio de 2020 assinala:
Consideramos difícil transferir a sala de aula para casa de cada estudante, assim como a responsabilidade das aprendizagens escolares para as famílias, sem a mediação competente e necessária de um profissional da educação.
Isso indica que, junto com a assinalação das desigualdades acima apontadas, haverá perdas e danos para os estudantes, em maior ou menor grau, segundo a estratificação social e o acesso às tecnologias digitais da informação e da comunicação (TDIC).
II – A pandemia fez desabar sobre nós a quebra de nosso cotidiano rotineiro. Ele, um elemento não-humano põe em questão todo o humano e pôs em xeque todas as políticas de recuo do Estado com relação aos direitos sociais em favor de um capitalismo primitivo. Há vários sinais, para não dizer realidades, nesse sentido.
Há um sinal claro de que a inviolabilidade do direito à vida (art. 5º CF/88) está em xeque. Jamais se proclamou tanto o direito à vida. Exsurge, na fala dos governantes mais responsáveis, o direito à vida como direito fundante da vida coletiva. E esse compromisso com o direito à vida já vinha explicitamente formulado por Thomas Hobbes em seu famoso Leviatã. Por esse direito, o indivíduo abre mão da violência própria do estado de natureza e consente em repassar essa violência ao Estado Soberano fim de proteger sua vida. E Hobbes afirma que o indivíduo abre mão de tudo isso em favor de um Poder que, por sua vez, tem o dever de proteger a vida.
No capítulo XXI de Leviatã, Hobbes assevera:
Se o soberano ordenar a alguém (mesmo que justamente condenado) que se mate, se fira ou se mutile a si mesmo, ou que não resista aos que o atacarem, ou que se abstenha de usar os alimentos, o ar, os medicamentos, ou qualquer outra coisa sem a qual não poderá viver, esse alguém tem a liberdade de desobedecer. (p. 137)
Isso significa que o direito à vida é o direito fundante para todos os outros direitos, inclusive o do direito à educação. Se esse direito fundamental está em risco, ele deve ser o prioritário e pressuposto dos outros. É desse fundamento que se sustentam tanto o direito à educação quanto o direito à saúde, especialmente o direito à saúde pública. Por consequência, um retorno às salas de aula das escolas depende da segurança desse direito maior: o direito à vida.
Outro sinal claro desse desabamento é a restrição do direito de ir e vir, outro dispositivo dos direitos civis. Com isso limita-se a nossa liberdade em favor do direito à vida. Desse modo, palavras de ordem são: fique em casa, volte para casa, isolamento social, isolamento do social e distanciamento social. Foram emblemáticos os contextos em que se deram a benção do papa Francisco na Igreja de São Pedro, completamente vazia, e a voz de Andrea Bocelli com a Igreja de Milão e sua praça também como espaços vazios.
Retomando uma reflexão feita por Karl Jaspers, pode-se perguntar a respeito destes dois personagens nesses dois eventos marcantes: eles estavam isolados ou solitários, estavam se comunicando ou emitindo ordens? Para Jaspers, o isolamento afasta e nos afasta, mas a solidão pode ser uma oportunidade de refletir sobre o nosso cotidiano, nosso entorno, nossa circunstância e nosso contexto. Por isso, a solidão não é isolamento, é um silêncio que remete à nossa vulnerabilidade. Por sua vez, o isolamento (forçado) pode ser ocasião para a solidão que chama à solidariedade. Por outro lado, Jaspers aponta a substância da solidão como meio de reflexão sobre o nosso entorno em vista de uma comunicação cheia de sentido. O contrário da comunicação são as ordens de comando. A comunicação se faz no reconhecimento da alteridade e do respeito ao outro como igual. Já o comando faz parte de decisões próprias das externalidades.
Outro sinal é a suspensão dos vários sistemas que regem o nosso cotidiano: o sistema de trocas, afetando profundamente o comércio com lojas e shoppings fechados; a relativa suspensão de alguns segmentos de produção agravando ainda mais o emprego; a suspensão quase que completa do sistema cultural presencial como museus, cinemas, teatros e salas e enfim, o sistema de transporte. Como consequência:
– há uma desconstrução do nosso cotidiano até então,
– há uma visibilização de nossa desigualdade, evidenciando, para além do desemprego, a histórica e brutal marginalização de extensos grupos da sociedade brasileira de que a busca por 600 reais de auxílio emergencial em longas filas são um sinal evidente,
– há um sentimento de insegurança sócio-existencial, em que o temor e o medo trazem a todos, ricos e pobres, insegurança quanto ao nosso futuro próximo. De um lado, a nossa contingência, nossa precariedade. Não somos onipotentes. Somos forçados a ver e rever o nosso caráter humano, de pessoa humana, muito além da figura do cidadão. De outro lado, esse gerenciamento do medo e do risco afeta tanto os indivíduos quanto as classes sociais de maneira diferenciada, mas afeta,
– há um sentimento de que um elemento não-humano, invisível, põe em xeque a nós, humanos. Portanto, o conceito de guerra só caberia, aqui, de modo metafórico.
Nessas circunstâncias, estamos relativamente fora de nós mesmos, dentro de casa, experimentando uma segregação relativa e dolorosamente consentida. Diminuiu significativamente a nossa presencialidade de ser-no-mundo-com-os-outros. Estamos experienciando de modo peculiar o que já apontamos como sendo segregação, uma espécie de separação geográfica destinada a determinados grupos sociais. Algo que se assemelha, ainda que longinquamente, da descrição que Irving Goffman faz das “instituições totais”. Como ele diz:
Uma instituição total pode ser definida como um local de residência e trabalho onde um grande número de indivíduos com situação semelhante, separados da sociedade mais ampla por considerável período de tempo, levam uma vida fechada e formalmente administrada. (p. 11)
Estamos longe do abraço tão comum entre nós e do aperto caloroso das mãos. Essa situação toma conta de nossas emoções e afetos. Nossos rostos estão semi-cobertos, como que a nos sinalizar pouca conversa e manifestação completa de nossa identidade facial. O diálogo na praça, na ágora ateniense, está limitado a uma telepresença abrandada pela tecnologia.
Essas realidades impactantes afetam e afetarão diretamente o modo de encarar nossa situação insólita e inédita. E também a instituição escolar.
Em nossa área, excetuado o sistema hospitalar, o impacto foi a invasão da escola na casa, ou melhor, das escolas nas casas.
– A casa tornou-se o lugar do fogão, da limpeza, do lazer, das trocas culturais pelo celular e… do ensino. Tudo junto, dentro do mesmo espaço, antes tomado por rotinas relativamente separadas.
– A invasão das escolas nas casas trouxe problemas de adaptação de um ensino em casa. A rotina precedente empurrava a casa para o trabalho, para o consumo, para o lazer e, em especial, um movimento de ir e vir de mais de 50 milhões de crianças, adolescentes e jovens para a educação infantil, para o ensino fundamental, o ensino médio e suas modalidades. Esse movimento, agora, foi substituído pelo ficar em casa.
A escola era e continua a ser o lugar mais permanente de convivência fora de casa: lugar institucional de permanência contínua, sistemática, avaliada por, pelo menos, 5 dias por semana e por, pelo menos, 4 horas por dia. Não há outra instituição com iguais características em nossa sociedade.
E é essa superposição da instituição escolar por sobre a instituição familiar que trouxe impactos inusitados e revelações inéditas.
– A invasão da escola na casa nos vem revelando não a casa, mas a invasão das escolas nas casas. A duplicidade de casas, postas na TV, nos comentários das emissoras de rádio e dos jornais, pela carência de serviços públicos como esgotamento, pela presença de múltiplas pessoas em poucos cômodos se faz acompanhar da desigualdade social de uma intolerável redistribuição da renda e de uma atávica exclusão social. As casas se tornam lugares ainda mais reveladores do desdobramento sobre as escolas manifestando nossa dupla rede de ensino, seja pela diferença de tratamento internamente à escola, seja pelo diferente desempenho e, agora, pelo impedimento temporário do acesso que, além da transmissão de conhecimentos e da convivência, para muitos e muitos, é também um lugar de assistência social pela alimentação escolar. E, acrescente-se, nessas novas circunstâncias, a visibilização da dupla rede também com relação às estratégias relativamente à posse, acesso e uso das Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC) em termos de qualidade, competência e domínio.
– A invasão das escolas nas casas traz à nossa consideração a importância, não apenas do cognitivo, mas da convivência socializadora como lugar de aprendizado das regras do jogo democrático, da tolerância e aceitação das diferenças. Esses pilares que a instituição escolar tem a obrigação de desenvolver reverte, ao menos momentaneamente, a justificativa da Modernidade da insuficiência da instituição familiar em dar conta das novas exigências da educação escolar. Ao caráter de permanências das quatro horas de atividades escolares se sucede a dispersão dos contatos por telefone, televisão, celular ou computador.
– A invasão das escolas nas casas vem revelando a importância da figura e do valor profissional do professor, da professora. Ficam evidentes os limites de um ensino doméstico. Os pais ou tutores ou cuidadores, exceto os que são profissionais do magistério, não são profissionalizados, não foram preparados para tal situação. E mesmo assim, nem todos os profissionalizados o são para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental. De repente, a invisibilidade do ofício de ser docente ganha uma visibilidade antes oculta e, quiçá, desvalorizada.
Por outro lado, descobre-se o valor das Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDIC) e sua importância na formação inicial e capacitação continuada dos docentes para uma presença contemporânea na educação escolar como uma complementaridade do ensino presencial. Elas vieram para sinalizar a importância de tê-las dentro dos sistemas de educação e em suas instituições.
E é nesse sentido que o Plano Nacional de Educação da lei n. 13.005/14, em sua meta 5, de alfabetização, diz na estratégia 5.6 que é preciso promover o conhecimento das novas tecnologias; na meta 7, relativa à qualidade, na estratégia 7.12: incentivar as tecnologias educacionais e na 7. 15: universalizar, até 2019, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até 2020, a relação professor/aluno nas escolas de educação básica, a promoção da utilização pedagógica das TDIC.
O silêncio, a não efetivação desse Plano, advindo de uma emenda constitucional e de uma lei, torna-se mais um descompromisso dos governantes federais para com a qualidade da educação básica.
As notícias dos jornais, acima citadas, nos dão uma dimensão da não efetividade dessas metas e dessas estratégias, além de outras tantas. E quanto falta nos faz, em nossos sistemas de ensino, esses insumos pedagógicos que deveriam povoar normalmente todas as nossas escolas e não só para ser um discutível aparato substitutivo do ensino presencial, dadas as circunstâncias atuais. Elas complementam, enriquecem os projetos pedagógicos do ensino presencial.
III – Não temos, por enquanto, uma nova Arca de Noé, conquanto esse desabamento sobre nós se apresente como uma espécie de dilúvio inesperado.
O de que precisamos é da ciência com suas pesquisas, das políticas de saúde pública e de educação, e do valor do comum, que não deve ser uma exceção e sim a regra.
A ciência com seu método científico, hoje potencializada pela computação, é aquela que nos oferece ferramentas seguras pelo seu rigor científico e pela constante vigilância de seus resultados. É dela que surge uma ponta de esperança contraposta ao medo. É espantoso perceber que haja movimentos negacionistas que pretendem desqualificar os resultados da ciência como vacinas e até mesmo teorias ultrapassadas desde o século XVI como a planura da terra. O desenvolvimento da ciência é quem pode oferecer instrumentos seguros para a efetivação da saúde pública, entre outros campos da existência social e nos propiciar um retorno mais seguro às atividades sociais e às atividades educacionais.
As políticas públicas nascidos de uma colaboração gestada em vários fóruns, como se deu com o Plano Nacional de Educação, são o caminho para um devir que já deve se instalar no desde o presente. Para tanto, sua efetivação é essencial, bem como um FUNDEB permanente.
Nessas políticas, só o comum pode desafiar o espectro do vírus, por uma vacina ou remédio como bem comum universal;
Só o comum, legítimo bem público comum, pode revalorizar o comum do Sistema Único de Saúde (SUS);
Só o comum pode tornar possível o valor da escola comum, também um bem público comum, e de seu docente. Eis então que se tornam importantes o reconhecimento do valor do docente como um mediador do comum.
Só o comum pode trazer uma nova formação do docente na qual as TDIC se tornem um instrumento de maior qualificação.
Só o comum, a exemplo dos variados graus de licenças creative Commons do conhecimento, especialmente as licenças de domínio público, podem, em articulação com as TDIC, ampliar o acesso a obras importantes para o desenvolvimento dos estudantes. As de domínio público, como a dos Educadores registrada no Ministério da Educação (http://dominiopublico.mec.gov.br/)
O que está pandemia está nos ensinando (parafraseando um adágio semelhante) é que fora do comum, não há salvação. Não por acaso, nossa Constituição dispõe como princípio a gestão democrática que supõe, sempre, um coletivo a ser consultado, um coletivo com o qual se dialogar. E dela, decorrem, a cooperação recíproca entre os entes públicos e a colaboração recíproca entre os sistemas de educação e as instâncias de negociação e de pactuação assinaladas no Plano Nacional de Educação.
E o docente, seja ele de qualquer nível, etapa ou modalidade é um mediador do comum em vista das finalidades maiores da educação, postas com clareza no art. 205 de nossa Constituição e nos artigos iniciais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como na Lei do Plano Nacional de Educação.
Bibliografia.
HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de Um Estado Eclesiástico e Civil. IN: Os Pensadores, vol. XIV. São Paulo : Abril Cultural, 1974
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 7ed. Tradução de Dante Moreira Leite. São Paulo: Editora Perspectiva, 2007.