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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de cerca de 4,5 milhões de profissionais das escolas públicas brasileiras, vem a público, à luz dos princípios democráticos e da liberdade de expressão que regem a República Federativa do Brasil, manifestar preocupação diante da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que permite aulas confessionais nas escolas públicas do país.

Embora a decisão judicial obrigue a todos/as, a CNTE não pode deixar de manifestar sua contrariedade com esse entendimento conservador do STF, que distorce o princípio da laicidade do Estado brasileiro insculpido no art. 19 da Constituição Federal (CF), in verbis:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
II – recusar fé aos documentos públicos;
III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

Na visão da CNTE, a prática do ensino religioso confessional nas escolas públicas cria relação de aliança entre o poder público e as diferentes igrejas e religiões (inciso I do art. 19 da CF), e não pode ser considera “colaboração de interesse público”, uma vez que fomenta a “distinção de brasileiros ou preferências entre si” (inciso III, do art. 19, CF), pois parte dos estudantes de determinadas escolas terão suas crenças suplantadas por outras que dominarão a doutrinação no ambiente escolar.

Ainda para a CNTE, o Estado laico não significa uma posição de irreligião ou de anti-religiosidade. Ao respeitar todos os cultos e não adotar e privilegiar nenhum deles, o Estado libera positivamente as igrejas de qualquer tipo de controle, fortalecendo e criando as reais condições para o respeito.

Em resumo: a CNTE entende como primordial o estudo das religiões, porém numa condição epistemológica que possibilite aos estudantes refletirem sobre o sentido histórico, cultural e social desse valor imaterial humanitário. A tolerância religiosa terá mais a ganhar num espaço onde as religiões são tratadas como parte do conhecimento humanístico, sem nenhuma influência objetiva ou subjetiva do Estado a quaisquer crenças – inclusive em relação às posições de ateus e agnósticos.

Brasília, 28 de setembro de 2017
Diretoria Executiva