A aprovação da BNCC pelo CNE foi objeto de voto em separado pelas conselheiras Márcia Angela da Silva Aguiar, Aurina Oliveira Santana e Malvina Tania Tuttman.
Na oportunidade as conselheiras destacaram os limites do processo de participação, criticam a tramitação e apreciação da matéria no Conselho e expuseram graves problemas de mérito na proposição. Expuseram, entre outros aspectos, que ficou claro ao longo do processo e no resultado final que a metodologia de construção foi linear, vertical e centralizadora e que a nova proposta não cumpriu com as exigências legais ao excluir uma das etapas da Educação Básica, o Ensino Médio.
As conselheiras, duas das quais já haviam declinado de continuar representando o CNE no Fórum Nacional de Educação (FNE) após a edição da arbitrária portaria 577/17, finalizaram o pedido de vistas demarcando que “Infelizmente, a opção do CNE foi pela celeridade em detrimento de discussão aprofundada, como requer a matéria, e isso ficará registrado como uma afronta a esse Órgão Colegiado, sobretudo, se o entendermos como um Órgão de Estado e não de Governo”.
Os posicionamentos das conselheiras em muito contribuem na defesa de uma concepção curricular inclusiva, plural e emancipatória, que efetivamente venha a contribuir para a garantia do direito à educação pública, gratuita, laica, democrática, inclusiva e de qualidade social.
DECLARAÇÕES DE VOTO DAS CONSELHEIRAS DURANTE APROVAÇÃO DA BNCC
Conselheira Márcia Angela da Silva Aguiar
Declaro meu voto contrário ao Parecer referente à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) apresentado pelos Conselheiros Relatores da Comissão Bicameral da BNCC, José Francisco Soares e Joaquim José Soares Neto, alegando que o mesmo rompe com o princípio conceitual de Educação Básica ao excluir a etapa do Ensino Médio e minimizar a modalidade EJA, e a especificidade da educação no campo; desrespeita o princípio do pluralismo proposto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB); fere o princípio de valorização das experiências extraescolares; afronta o princípio da gestão democrática das escolas públicas; atenta contra a organicidade da Educação Básica necessária à existência de um Sistema Nacional de Educação (SNE). Declaro, ainda, que o Conselho Nacional de Educação, ao aprovar o Anexo (documento – 3ª versão da BNCC) apresentado pelo Ministério da Educação, com lacunas e incompletudes, abdica do seu papel como órgão de Estado; fragiliza a formação integral dos estudantes, além de ferir a autonomia dos profissionais da Educação. Isto posto, reitero meu voto contrário à aprovação da Base Nacional Comum Curricular nos termos dos Parecer, Resolução e Anexos apresentados pelos Conselheiros Relatores.
Conselheira Aurina Oliveira Santana
Declaro que sou contrária à aprovação do Parecer da BNCC por entender que o Ensino Médio deveria integrar a Base Nacional Comum Curricular, e endosso integramente o pronunciamento da Conselheira Márcia Angela da Silva Aguiar. Dito isso, reitero o meu voto contrário ao Parecer e Resolução nos termos em que foram apresentados.
Conselheira Malvina Tania Tuttman
Declaro publicamente o meu voto divergente ao Perecer apresentado, observando que o CNE deve exercer o papel de órgão de Estado e não de governo, como demonstrou e se manifestou neste momento ao aprovar documentos incompletos. Considero, ainda, que o documento relatado apresenta importantes limitações, entre elas a ruptura da Educação Básica. Com esses argumentos, reitero o meu posicionamento contrário ao Parecer, por ser favorável ao diálogo democrático e republicano, como princípio que fundamenta a minha trajetória de quase cinquenta anos com professora deste país. Concluo, afirmando que lutarei para que o diálogo democrático e republicano aconteça em todos os espaços e recantos do Brasil, inclusive neste colegiado.
Acesse o pedido de vistas das conselheiras.
Confira a declaração de votos.