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  1. Os Membros do Fórum Popular de Educação do Espírito Santo, reunidos na Conferência Popular do Espírito Santo – CONAPE/ES aprovam a seguinte moção apresentada à plenária final sobre a modalidade de Ed Especial.

 

  1. Historicamente o processo de escolarização no Brasil do público-alvo da Educação Especial (pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) configurou-se a partir das instituições privadas conveniadas e/ou filantrópicas. As Diretrizes Nacionais de Educação Especial na Educação Básica (2001) e a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008), bem como decretos e resoluções buscaram garantir o processo de escolarização na escola comum com significativos avanços no processo de inclusão escolar.

 

  1. No atual contexto brasileiro, o processo de privatização da educação tem impactado significativamente a modalidade de Educação Especial na perspectiva da inclusão escolar. No contexto estadual, políticas de transferências de recursos às instituições privadas conveniadas e/ou filantrópicas tem sido implementadas, desonerando o poder público de suas responsabilidades, conforme previsto nos documentos nacionais para assegurar a escolarização na escola comum com vistas a efetivação do processo de inclusão escolar.

 

  1. Observa-se uma tendência, impulsionada pelo Governo Estadual e por legislações federais que estão em andamento, de diminuição significativa da oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas redes públicas de ensino e a retomada deste, em instituições privadas conveniadas e/ou filantrópicas;

 

  1. Este processo ganha força, na medida em que o poder público insiste em negligenciar a construção de uma política educacional intersetorial, reconhecendo o direito a saúde plena, a assistência social, ao transporte, as práticas esportivas como indissociáveis ao processo de escolarização;

 

  1. Neste contexto, os sujeitos de direitos são forçados a buscar atendimento nas instituições privadas conveniadas e/ou filantrópicas que recebem recursos públicos para seu funcionamento, fortalecendo a precarização dos serviços públicos e da rede de promoção dos direitos sociais;

 

  1. Isto tem produzido entre @s responsáveis pel@ pessoas público-alvo da Educação Especial, um processo perverso que @s obriga a escolher, entre a escola pública e as instituições privadas conveniadas e/ou filantrópicas, na escolha do local em que o AEE deverá ser realizado.

 

  1. As pesquisas educacionais, bem como ensino e extensão, devem comprometer-se mais com os sujeitos pesquisados, realizar a devolutiva do trabalho fortalecendo-os na luta de seus direitos. Assim torna-se necessário o fortalecimento das ações de pesquisa, de ensino e de extensão na Universidade e Institutos Federais de Educação por meio dos cursos de Licenciatura, Pós –Graduação Lato Sensu e Strictu Sensu no que se refere a Educação Especial

 

  1. Considerando os itens destacados é necessário garantir políticas públicas intersetoriais articuladas entre educação, saúde, assistência social, transporte, cultura, lazer, alimentação, dentre outras para assegurar o acesso, permanência e garantia da aprendizagem das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola comum efetivando a política nacional de inclusão.

 

Vitória, 24 de março de 2018

Plenária Final da Conferência Estadual Popular de Educação do Espírito Santo.