O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nessa segunda-feira (4) uma ação civil pública que solicita, no prazo de 72 horas, a suspensão dos efeitos concretos do decreto presidencial de 26 de abril de 2017 e da Portaria nº 577, de 27 de abril de 2017, do Ministério da Educação (MEC). Os atos alteram a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE) e impactam na realização da Conferência Nacional de Educação.
Acesse a ação civil públicaA ação também solicita a declaração de nulidade tanto do decreto presidencial quanto da portaria do MEC, alegando afronta ao princípio da gestão democrática do ensino e da articulação do sistema nacional de educação de forma colaborativa, bem como às competências de coordenação das Conferências Nacionais de Educação e à composição do FNE.
Para o Ministério Público Federal, o decreto presidencial e a portaria do MEC provocaram “esvaziamento das atribuições do Fórum Nacional de Educação, subordinando-o à Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, modificando sua composição e prorrogando as etapas de realização da Conferência Nacional de Educação sem a devida deliberação do órgão colegiado”.
A ação civil pública é assinada pelos procuradores da República no Distrito Federal Eliana Pires Rocha e José Ricardo Alves; e pelos procuradores Felipe Moura Palha e Júlio José Araújo Júnior – integrantes do Grupo de Trabalho Educação, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Judicialização – A ação civil pública dá seguimento à atuação do Ministério Público Federal na questão. Em maio deste ano, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) encaminhou ao ministro da Educação, Mendonça Filho, recomendação solicitando a revogação da Portaria MEC Nº 577/2017, que excluiu do Fórum Nacional de Educação entidades representativas de diversos segmentos sociais – como o campo, o ensino superior e a pesquisa em educação. Além disso, a portaria passou a restringir demais membros do colegiado à condição de disputar vaga, além de conceder à figura do ministro a atribuição por decidir quem ingressa e sai da composição ativa do Fórum. Em resposta, o ministro afirmou não reconhecer ilegalidade na referida portaria, alegando não haver motivo para que fosse anulada.
Tutela de urgência – A tutela de urgência visa reduzir os prejuízos que esses atos – decreto presidencial e portaria – vêm causando à Política Nacional de Educação, como a possível inviabilização da participação e do controle social adequados durante a realização das conferências distrital, municipais e estaduais de educação, etapas prévias obrigatórias para a realização da Conferência Nacional de Educação.
Além disso, há uma preocupação de que a próxima Conae, designada para 2018, não possa ser realizada durante o período eleitoral, sendo prudente garantir, pela tutela de urgência, que o evento ocorra no primeiro semestre de 2018 a fim de que não se perca o calendário previsto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 13.005/2014.
Saiba mais – O Fórum Nacional de Educação foi criado em 2010 como espaço estratégico de interlocução entre a sociedade civil e o governo e está previsto na Lei n.º 13.005/ 2014. Tem como finalidade criar mecanismos que garantam políticas educacionais com gestão democrática e qualidade social da educação.
A Lei nº 13.005 também designa ao FNE a função de acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação, com metas de melhoria da educação até 2024. Além disso, responsabiliza o Fórum a coordenar as conferências nacionais de Educação e promover a articulação com as etapas regionais, estaduais e municipais que as precederem.
(Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – PFDC/MPF – 5/09/2017)