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Manifestamos enorme preocupação e contrariedade com a decisão do Supremo Tribunal Federal que acolheu a possibilidade de aulas confessionais nas escolas públicas do país. Avaliamos que tal compreensão não se harmoniza com o princípio constitucional da laicidade e, ademais, estimula a ampliação da pressão de instituições, religiões e ou crenças, dotadas de maiores condições e estruturas, sobre as escolas, sobre o fundo público e sobre a gestão do trabalho pedagógico.

Admite-se, com a decisão, uma ação notadamente desigual e privilegiada de determinadas instituições religiosas que, com maior estrutura, pessoal, editoras e meios de comunicação, poderão se impor sobre escolas e sobre estudantes, influenciando de forma notadamente desigual, a organização e a gestão educativa.

A afirmação e proteção às liberdades religiosas e de crença e às liberdades de pensamento no sistema educacional público não serão fortalecidas a partir de tal decisão do Supremo. Ao contrário, ignora-se um enorme desequilíbrio entre crenças religiosas e convicções filosóficas ou políticas, dimensão que colaborará para que se gere mais controvérsias, pressões e dúvidas a constranger gestores e a comunidade educacional em relação ao ensino religioso.

Deliberação da CONAE 2014 propusera “Garantir a educação pública e laica, substituindo a disciplina de ensino religioso por ética e cidadania” (p. 46-47). Em linha com as deliberações das Conferências de Educação, mais do que nunca, será necessário lutar para que seja observada a facultatividade do ensino religioso, para fortalecer o exercício do controle social e para defender e promover o direito à educação pública, gratuita, laica e de qualidade para todo cidadão e para toda cidadã.

Brasília, 28 de setembro de 2017.