Entre os direitos sociais expressos no art. 6º da Constituição Federal (CF/1988), a educação aparece em primeiro lugar. Esta política primordial para formar os sujeitos em suas mais amplas perspectivas humanas, à luz de uma sociedade inclusiva, igualitária e de paz, conta com capítulo específico na Carta Magna, o que reforça seu caráter essencial.
Os direitos constitucionais, sobretudo nas dimensões fundamental (à vida e à liberdade), social (da coletividade), humanitária (que impede genocídios humanos, culturais e ambientais), democrática, entre outras, exigem sopesar as diferentes prioridades da sociedade em momentos de crise, como o atual, para melhor atender aos diversos fundamentos do Estado Democrático de Direito
A decisão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL 5.595/20, forçando o retorno às aulas presenciais em instituições públicas e privadas de nível básico e superior, atenta contra princípios basilares da Constituição. Em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III). Além disso, o projeto fere os princípios da autonomia universitária (art. 207 da CF/1988) e subverte o conceito de atividade essencial definido em legislações anteriores, plenamente vigentes, com destaque para as leis 7.783/89 e 13.979/20.
Segundo o parágrafo único do art. 11 da Lei 7.783/89, as necessidades inadiáveis, também ditas essenciais, “são aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Ora, no atual contexto da pandemia, são as aulas remotas que garantem as três condições de essencialidade da supracitada lei, podendo a presencialidade de quase 60 milhões de estudantes e trabalhadores em educação nas escolas e universidades comprometer, ainda mais, as já limitadas medidas de isolamento social requeridas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para conter o coronavírus em nosso território.
A ausência de coordenação federal no enfrentamento da pandemia, com destaque para as medidas de isolamento social, de protocolos científicos sanitários e de vacinação – sendo notória a insuficiência de vacinas, inclusive para grupos prioritários, e sua distribuição desproporcional entre localidades de um mesmo estado da federação –, são fatores que comprometem políticas federativas homogêneas de largo alcance, a exemplo do retorno presencial às atividades educacionais. A falta de medicamentos essenciais, a compressão no sistema de saúde (manifestamente em UTIs), as altas taxas de infecção e mortalidade e a recorrente incapacidade do Estado em prover condições para superar a pandemia no curto e médio prazo reforçam a impertinência da proposta parlamentar aprovada pela Câmara dos Deputados.
Na tentativa de superar as contingências impostas pela União aos entes subnacionais e, consequentemente, à população brasileira – muitas delas alvos da CPI instalada nesta Casa –, o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ADPF 672, reconhecendo e assegurando o exercício da competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras. E o PL 5.595/20 visa confrontar essa decisão do STF que concedeu protagonismo à autonomia federativa, cláusula pétrea da Constituição Federal, inclusive e expressamente, no que tange às atividades educacionais.
O negacionismo da doença (covid-19) e de medidas preventivas para sua contenção colocou o Brasil entre as nações com maior letalidade na pandemia. E para que a atual situação dramática não se acentue, as comunidades escolar e universitária sugerem aos senhores e senhoras senadores(as) a rejeição do PL 5.595/20, e trazer para discussão projeto voltados a implementação de políticas que garantam retorno seguro, financiamento para universalização das condições para o ensino remoto, buscando estabelecer aquilo que é essencial (e ainda omisso) nas orientações da União. O que o país precisa são de diretrizes científicas, mais investimentos e coordenação para enfrentar as condições epidemiológicas em cada território, estruturando as escolas com base nos métodos de testagem, rastreamento e isolamento social, buscando atender aos amplos requisitos sanitários que envolvem a garantia de equipamentos de proteção individual – EPIs nas escolas e nos lares da população.
O momento exige a escuta daqueles que estão na ponta dos processos de enfrentamento da pandemia, especialmente os especialistas em saúde pública e os gestores estaduais e municipais (Governadores, Prefeitos, Secretários de Educação, Saúde, Assistente Social, entre outros). Também precisam ser ouvidos os trabalhadores e as trabalhadoras em educação, estudantes e pais. Nos territórios onde as aulas presenciais retornaram têm se verificado a baixa adesão das famílias. E isso deve ser respeitado! Não se pode impor mais riscos desnecessários à população! A CPI da pandemia do coronavírus é um grave alerta contra o negacionismo dirigente de ações e de omissões do Poder Pública!
O PL 5.595/20 traz outro objetivo implícito que precisa ser desmistificado: a penalização sumária de trabalhadores/as que se opuserem às aulas presenciais sem as condições de segurança sanitária indispensáveis, no exercício de seu livre direito de organização e mobilização sindical. Trata-se de uma posição injusta, fundada numa falácia. Mesmo com mortes crescentes na categoria, em muitos lugares onde as aulas retornaram de forma presencial ou híbrida, professores e funcionários da educação têm cumprido suas obrigações, muitas vezes sem as condições previstas em protocolos sanitários e nas relações de trabalho. E é isso que precisa ser evitado! Antes de obrigar aulas presenciais é preciso garantir condições sanitárias, exames de diagnóstico sistemáticos em massa, celeridade na vacinação da população, investimento na infraestrutura física e acesso universal aos recursos tecnológicos e de conexão digital de qualidade em todas as unidades educacionais.
A educação brasileira requer mais cuidado e mais investimento!
Pela derrubada imediata do veto presidencial nº 10/2021, que possibilitará atender com mais qualidade a todos/as os/as estudantes do país durante a pandemia!
Mais vacinação para todos os brasileiros e as brasileiras, inclusive dos rincões do país!
Pela rejeição do PL 5.595/20 e pela aprovação de projeto de retorno seguro, como o PL 2949/20!
Pelo respeito à decisão do STF que conferiu ampla autonomia aos entes federados para organizarem medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, inclusive de retorno às aulas presenciais!
O Senado é a Casa da Federação convocada para defender o pacto e a autonomia federativa!
Brasília, 27 de abril de 2021
Assinam:
- FNPE – FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO
- ABDC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CURRÍCULO
- ABALF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALFABETIZAÇÃO
- ABGLT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
- ANDIFES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
- ANFOPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
- ANPAE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICA E ADMINSTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
- ANPED – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO
- ANPG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS.
- ANTRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
- ASSINEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INEP – ANÍSIO TEIXEIRA.
- CAMPANHA – CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
- CEDES – CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO & SOCIEDADE
- CFFA – CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA.
- CFP – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
- CNTE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
- CONFETAM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
- CONAM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
- CONIF – CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
- CONTAG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
- CONTEE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
- CTB – CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL.
- CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
- FASUBRA – FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS DO BRASIL
- FINEDUCA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO.
- FITE – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA.
- FITRAENE/NE – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO DO NORDESTE.
- FORPIBID – FÓRUM NACIONAL DOS COORDENADORES INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
- FÓRUNS DE EJA DO BRASIL – FÓRUNS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO BRASIL
- FORUMDIR – FÓRUM NACIONAL DE DIRETORES DE FACULDADES, CENTRO DE EDUCAÇÃO OU EQUIVALENTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS
- MIEIB – MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL
- MNEM – MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DO ENSINO MÉDIO
- MNU – MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
- MST – MOVIMENTO DOS SEM TERRA
- PROIFES – FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
- RED ESTRADO – REDE LATINO-AMERICANA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOBRE TRABALHO DOCENTE.
- SBENBIO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE BIOLOGIA
- UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
- UBM – UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES
- UNCME – UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
- UNE – UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
- FÓRUM DE PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES DE COMISSÕES DE EDUCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
- COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ – CBJP
- LABORATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LPP/UERJ
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS – ABRAPEC
- SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINASEFE
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA – ABEP
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA – ABRASCO
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – ANPOF
- ASSOCIAÇÃO DOS ORIENTADORES EDUCACIONAIS DO RS – AOERGS
- FÓRUM NACIONAL DOS COORDENADORES INSTITUCIONAIS DO PARFOR – FORPARFOR
- FÓRUM POPULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO – FOPEIES/MIEIB
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO DE QUÍMICA – SBENQ
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA – SBEM
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA – SBS
- MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB
- REDE COMUNICA EDUCAÇÃO
- CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA – INTERSINDICAL
- AVANTE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
- ASSOCIAÇÃO REDE UNIDA
- MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES – MPA
- INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS – PÓLIS
- CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA – CENPEC
- FORUM POPULAR DE MULHERES DE PORTO VELHO-RO-FPM-PVH
- CONSELHO NACIONAL DE OUVIDORIAS DAS DEFENSORIAS PUBLICAS
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS-ABONG
- AÇÃO EDUCATIVA
- SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF
- SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – APEOESP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINPROJA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINTEP/PB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – SINTEM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINTEF/GO
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAÚBAS/RN – SINDSPUMC
- CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE MUCURI – BA
- CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE MUCURI-BA
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURI-BA- SINDISERVIM
- SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – ADUFERPE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICIPIO DE BALSAS – SINTEEBA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – SINTEAL
- SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE PIO IX – SIMTEP
- FEDERAÇÃO ESTADUAL DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETE/SP
- CENTRO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RS – CPERS/ SINDICATO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE COLOMBO – APMC
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA – SINDPALMAS
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SINTEGO
- SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – SINPROSM
- SINDICATO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS – SINTET
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – SINTEAL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ – APP/PR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RIO GRANDE – SINTERG/RS
- SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE OLINDA – SINPMOL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO ACRE – SINTEAC
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SINTEP-MT
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINTE-PI
- SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IJUÍ/RS – APMI/SINDICATO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA – SISMMAR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE E BORBOREMA-SINTAB
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO-SINTEPE
- SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E NAS SECRETARIAS OU DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO E/OU CULTURA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ – APEOC
- SINTICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – SINDUTE/MG
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA-SINTERO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ – SINTEPP
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA – APLB/SINDICATO
- FÓRUM DISTRITAL DE EDUCAÇÃO – DF
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CE
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – GO
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – MA
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – MS
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – RN
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA – PB
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – PA
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – RJ
- FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – MG
- FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – ES
- FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – PR
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – SP
- FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA – SC
- FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – RN
- FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – PE
- FORUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – AM
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – RR
- FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – AL
- FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUCURI – BAHIA