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Entre os direitos sociais expressos no art. 6º da Constituição Federal (CF/1988), a educação aparece em primeiro lugar. Esta política primordial para formar os sujeitos em suas mais amplas perspectivas humanas, à luz de uma sociedade inclusiva, igualitária e de paz, conta com capítulo específico na Carta Magna, o que reforça seu caráter essencial.

Os direitos constitucionais, sobretudo nas dimensões fundamental (à vida e à liberdade), social (da coletividade), humanitária (que impede genocídios humanos, culturais e ambientais), democrática, entre outras, exigem sopesar as diferentes prioridades da sociedade em momentos de crise, como o atual, para melhor atender aos diversos fundamentos do Estado Democrático de Direito

A decisão da Câmara dos Deputados que aprovou o PL 5.595/20, forçando o retorno às aulas presenciais em instituições públicas e privadas de nível básico e superior, atenta contra princípios basilares da Constituição. Em especial ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III). Além disso, o projeto fere os princípios da autonomia universitária (art. 207 da CF/1988) e subverte o conceito de atividade essencial definido em legislações anteriores, plenamente vigentes, com destaque para as leis 7.783/89 e 13.979/20.

Segundo o parágrafo único do art. 11 da Lei 7.783/89, as necessidades inadiáveis, também ditas essenciais, “são aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. Ora, no atual contexto da pandemia, são as aulas remotas que garantem as três condições de essencialidade da supracitada lei, podendo a presencialidade de quase 60 milhões de estudantes e trabalhadores em educação nas escolas e universidades comprometer, ainda mais, as já limitadas medidas de isolamento social requeridas pelas autoridades sanitárias do Brasil e do mundo para conter o coronavírus em nosso território.

A ausência de coordenação federal no enfrentamento da pandemia, com destaque para as medidas de isolamento social, de protocolos científicos sanitários e de vacinação – sendo notória a insuficiência de vacinas, inclusive para grupos prioritários, e sua distribuição desproporcional entre localidades de um mesmo estado da federação –, são fatores que comprometem políticas federativas homogêneas de largo alcance, a exemplo do retorno presencial às atividades educacionais. A falta de medicamentos essenciais, a compressão no sistema de saúde (manifestamente em UTIs), as altas taxas de infecção e mortalidade e a recorrente incapacidade do Estado em prover condições para superar a pandemia no curto e médio prazo reforçam a impertinência da proposta parlamentar aprovada pela Câmara dos Deputados.

Na tentativa de superar as contingências impostas pela União aos entes subnacionais e, consequentemente, à população brasileira – muitas delas alvos da CPI instalada nesta Casa –, o Supremo Tribunal Federal deu provimento à ADPF 672, reconhecendo e assegurando o exercício da competência concorrente dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras. E o PL 5.595/20 visa confrontar essa decisão do STF que concedeu protagonismo à autonomia federativa, cláusula pétrea da Constituição Federal, inclusive e expressamente, no que tange às atividades educacionais.

O negacionismo da doença (covid-19) e de medidas preventivas para sua contenção colocou o Brasil entre as nações com maior letalidade na pandemia. E para que a atual situação dramática não se acentue, as comunidades escolar e universitária sugerem aos senhores e senhoras senadores(as) a rejeição do PL 5.595/20, e trazer para discussão projeto voltados a implementação de políticas que garantam retorno seguro, financiamento para universalização das condições para o ensino remoto, buscando estabelecer aquilo que é essencial (e ainda omisso) nas orientações da União. O que o país precisa são de diretrizes científicas, mais investimentos e coordenação para enfrentar as condições epidemiológicas em cada território, estruturando as escolas com base nos métodos de testagem, rastreamento e isolamento social, buscando atender aos amplos requisitos sanitários que envolvem a garantia de equipamentos de proteção individual – EPIs nas escolas e nos lares da população.

O momento exige a escuta daqueles que estão na ponta dos processos de enfrentamento da pandemia, especialmente os especialistas em saúde pública e os gestores estaduais e municipais (Governadores, Prefeitos, Secretários de Educação, Saúde, Assistente Social, entre outros). Também precisam ser ouvidos os trabalhadores e as trabalhadoras em educação, estudantes e pais. Nos territórios onde as aulas presenciais retornaram têm se verificado a baixa adesão das famílias. E isso deve ser respeitado! Não se pode impor mais riscos desnecessários à população! A CPI da pandemia do coronavírus é um grave alerta contra o negacionismo dirigente de ações e de omissões do Poder Pública!

O PL 5.595/20 traz outro objetivo implícito que precisa ser desmistificado: a penalização sumária de trabalhadores/as que se opuserem às aulas presenciais sem as condições de segurança sanitária indispensáveis, no exercício de seu livre direito de organização e mobilização sindical. Trata-se de uma posição injusta, fundada numa falácia. Mesmo com mortes crescentes na categoria, em muitos lugares onde as aulas retornaram de forma presencial ou híbrida, professores e funcionários da educação têm cumprido suas obrigações, muitas vezes sem as condições previstas em protocolos sanitários e nas relações de trabalho. E é isso que precisa ser evitado! Antes de obrigar aulas presenciais é preciso garantir condições sanitárias, exames de diagnóstico sistemáticos em massa, celeridade na vacinação da população, investimento na infraestrutura física e acesso universal aos recursos tecnológicos e de conexão digital de qualidade em todas as unidades educacionais.

A educação brasileira requer mais cuidado e mais investimento!

Pela derrubada imediata do veto presidencial nº 10/2021, que possibilitará atender com mais qualidade a todos/as os/as estudantes do país durante a pandemia!

Mais vacinação para todos os brasileiros e as brasileiras, inclusive dos rincões do país!

Pela rejeição do PL 5.595/20 e pela aprovação de projeto de retorno seguro, como o PL 2949/20!

Pelo respeito à decisão do STF que conferiu ampla autonomia aos entes federados para organizarem medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus, inclusive de retorno às aulas presenciais!

O Senado é a Casa da Federação convocada para defender o pacto e a autonomia federativa!

Brasília, 27 de abril de 2021

Assinam:

  1. FNPE – FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO
  2. ABDC – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO CURRÍCULO
  3. ABALF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ALFABETIZAÇÃO
  4. ABGLT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
  5. ANDIFES – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR
  6. ANFOPE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL PELA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
  7. ANPAE – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE POLÍTICA E ADMINSTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO
  8. ANPED – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO
  9. ANPG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PÓS-GRADUANDOS.
  10. ANTRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS
  11. ASSINEP – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INEP – ANÍSIO TEIXEIRA.
  12. CAMPANHA – CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
  13. CEDES – CENTRO DE ESTUDOS EDUCAÇÃO & SOCIEDADE
  14. CFFA – CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA.
  15. CFP – CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
  16. CNTE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO
  17. CONFETAM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
  18. CONAM – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES
  19. CONIF – CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
  20. CONTAG – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA
  21. CONTEE – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
  22. CTB – CENTRAL DE TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL.
  23. CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
  24. FASUBRA – FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS DO BRASIL
  25. FINEDUCA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PESQUISADORES EM FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO.
  26. FITE – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DE TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA.
  27. FITRAENE/NE – FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRIVADO DO NORDESTE.
  28. FORPIBID – FÓRUM NACIONAL DOS COORDENADORES INSTITUCIONAIS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
  29. FÓRUNS DE EJA DO BRASIL – FÓRUNS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DO BRASIL
  30. FORUMDIR – FÓRUM NACIONAL DE DIRETORES DE FACULDADES, CENTRO DE EDUCAÇÃO OU EQUIVALENTES DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS BRASILEIRAS
  31. MIEIB – MOVIMENTO INTERFÓRUNS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO BRASIL
  32. MNEM – MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DO ENSINO MÉDIO
  33. MNU – MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO
  34. MST – MOVIMENTO DOS SEM TERRA
  35. PROIFES – FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE PROFESSORES E PROFESSORAS DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
  36. RED ESTRADO – REDE LATINO-AMERICANA DE ESTUDOS E POLÍTICAS SOBRE TRABALHO DOCENTE.
  37. SBENBIO – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE BIOLOGIA
  38. UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS
  39. UBM – UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES
  40. UNCME – UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
  41. UNE – UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
  1. FÓRUM DE PRESIDENTES E VICE-PRESIDENTES DE COMISSÕES DE EDUCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
  2. COMISSÃO BRASILEIRA JUSTIÇA E PAZ – CBJP
  3. LABORATÓRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LPP/UERJ
  4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS – ABRAPEC
  5. SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINASEFE
  6. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENSINO DE PSICOLOGIA – ABEP
  7. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA – ABRASCO
  8. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA – ANPOF
  9. ASSOCIAÇÃO DOS ORIENTADORES EDUCACIONAIS DO RS – AOERGS
  10. FÓRUM NACIONAL DOS COORDENADORES INSTITUCIONAIS DO PARFOR – FORPARFOR
  11. FÓRUM POPULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO ESPÍRITO SANTO – FOPEIES/MIEIB
  12. SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENSINO DE QUÍMICA – SBENQ
  13. SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA – SBEM
  14. SOCIEDADE BRASILEIRA DE SOCIOLOGIA – SBS
  15. MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS – MAB
  16. REDE COMUNICA EDUCAÇÃO
  17. CENTRAL DA CLASSE TRABALHADORA – INTERSINDICAL
  18. AVANTE EDUCAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
  19. ASSOCIAÇÃO REDE UNIDA
  20. MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES – MPA
  21. INSTITUTO DE ESTUDOS, FORMAÇÃO E ASSESSORIA EM POLÍTICAS SOCIAIS – PÓLIS
  22. CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA – CENPEC
  23. FORUM POPULAR DE MULHERES DE PORTO VELHO-RO-FPM-PVH
  24. CONSELHO NACIONAL DE OUVIDORIAS DAS DEFENSORIAS PUBLICAS
  25. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS-ABONG
  26. AÇÃO EDUCATIVA
  1. SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL – SINPRO/DF
  2. SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – APEOESP
  3. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – SINPROJA
  4. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA – SINTEP/PB
  5. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – SINTEM
  6. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – SINTEF/GO
  7. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARAÚBAS/RN – SINDSPUMC
  8. CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE MUCURI – BA
  9. CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DE MUCURI-BA
  10. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUCURI-BA- SINDISERVIM
  11. SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO – ADUFERPE
  12. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICIPIO DE BALSAS – SINTEEBA
  13. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – SINTEAL
  14. SINDICATO MUNICIPAL DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE PIO IX – SIMTEP
  15. FEDERAÇÃO ESTADUAL DOS TRABALHADORES NA EDUCAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FETE/SP
  16. CENTRO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RS – CPERS/ SINDICATO
  17. SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE COLOMBO – APMC
  18. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PALMAS DE MONTE ALTO-BA – SINDPALMAS
  19. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS – SINTEGO
  20. SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA – SINPROSM
  21. SINDICATO DOS/AS TRABALHADORES/AS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO TOCANTINS – SINTET
  22. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS – SINTEAL
  23. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ – APP/PR
  24. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RIO GRANDE – SINTERG/RS
  25. SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICIPIO DE OLINDA – SINPMOL
  26. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO ACRE – SINTEAC
  27. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS – SINTEAM
  28. SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PÚBLICO DE MATO GROSSO – SINTEP-MT
  29. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINTE-PI
  30. SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE IJUÍ/RS – APMI/SINDICATO
  31. SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTE/RN
  32. SINDICATO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA – SISMMAR
  33. SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO AGRESTE E BORBOREMA-SINTAB
  34. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO-SINTEPE
  35. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ E NAS SECRETARIAS OU DEPARTAMENTOS DE EDUCAÇÃO E/OU CULTURA DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ – APEOC
  36. SINTICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS – SINDUTE/MG
  37. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA-SINTERO
  38. SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARÁ – SINTEPP
  39. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA – APLB/SINDICATO
  1. FÓRUM DISTRITAL DE EDUCAÇÃO – DF
  2. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CE
  3. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – GO
  4. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – MA
  5. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – MS
  6. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – RN
  7. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA PARAÍBA – PB
  8. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – PA
  9. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – RJ
  10. FÓRUM ESTADUAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO – MG
  11. FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – ES
  12. FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – PR
  13. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – SP
  14. FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA – SC
  15. FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – RN
  16. FÓRUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – PE
  17. FORUM ESTADUAL POPULAR DE EDUCAÇÃO – AM
  18. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – RR
  19. FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – AL
  20. FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MUCURI – BAHIA