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O Fórum Nacional Popular de Educação, em razão da crise humanitária e sanitária que vem ceifando milhares de vidas no Brasil e no mundo, vem a público se manifestar no sentido de que devem ser adotadas políticas e normas excepcionais visando resguardar os direitos à vida e à educação e, por conseguinte, processos formativos de qualidade na educação básica e na educação superior. Tais políticas e normas, autonomamente efetivadas por sistemas e órgãos normativos, instituições educativas de educação básica e superior, devem ser harmônicas às necessárias medidas para enfrentamento e reorganização diante da situação de emergência em saúde pública (incluindo financiamento estável) e, portanto, orientadas para a garantia da vida e da manutenção de vínculos educativos.

Reorganização das aulas, ao nosso entender, não deve ser confundida com a simples construção de alternativas, autoritárias, burocráticas e descontextualizadas, para substituição ou reposição de aulas. Tampouco deve servir para promover desregulamentação da modalidade a distância, tornada simples transposição de conteúdos e materiais didáticos para um ambiente virtual de aprendizagem, sem nenhum cuidado com uma qualificada mediação didático-pedagógica utilizando meios e/ou tecnologias de informação e comunicação, que não se improvisa e que não se impõe, intempestivamente, à docentes e estudantes, a despeito de suas condições materiais objetivas.

Desta forma, de pronto, o FNPE ratifica a compreensão de que o ano letivo não precisa coincidir com o ano civil e as estratégias para reorganização do calendário escolar devem ser alicerçadas, necessariamente, em amplo e consequente diálogo social e efetiva valorização e participação dos profissionais da educação em todos os níveis, etapas e modalidades. Sob estas referências basilares, o FNPE produziu e coloca à disposição da sociedade um Quadro Comparativo das posições das organizações/entidades/sindicatos para a reorganização do calendário escolar em razão da pandemia da Covid-19.

>> Acesse o Quadro Comparativo

>> Leia a Nota Pública do FNPE na íntegra, em PDF

Reconhecemos a importância das tecnologias da informação e conhecimento e, neste contexto, a educação a distância no contexto dos enormes avanços produzidos pela sociedade. Contudo, temos clareza que estas não podem ser entendidas como um fim em si mesma ou substituir a educação em toda sua extensão, tampouco apresentarem-se como soluções improvisadas e únicas para o problema de reposição das atividades suspensas ou, ainda, para atacar o magistério público ou como impulsionadoras da privatização e mercantilização na educação.

Atentos às movimentações de empresários da educação e assumindo posição contrária à privatização da educação, ratificamos que as atividades formativas a serem efetivadas na pandemia devem envolver a participação direta e permanente das comunidades e dos profissionais da educação, das instituições educativas de educação básica e superior em consonância com os projetos pedagógicos institucionais.

Ressaltamos, como fundamento, a necessidade de garantia de condições objetivas de acessibilidade para estudantes e profissionais da educação.

A construção de alternativas para assegurar, antes de tudo, o direito à educação de qualidade para todas e todos (e não uma formal, aligeirada e improvisada reposição de dias e horas letivos), deve se dar em espaços públicos e transparentes de negociação, com a participação direta dos sindicatos e entidades representativas e deve ser alicerçada na cooperação federativa, tão necessária para a superação de desigualdades e desafios educacionais, hoje e sempre, durante a pandemia e após a sua superação.

Em tal contexto, convém lamentar as manifestações do Ministério da Educação que, por ação e omissão, não vem cumprindo seu papel de coordenação e liderança na efetivação de ações cooperativas para enfrentar a pandemia e colaborar na construção de soluções dialogadas para enfrentar os impactos da crise sobre a educação. Se destaca, além das manifestações descabidas do titular da pasta, a desaconselhável manutenção do calendário do ENEM que, em nossa visão, deve ser adiado, a bem da igualdade de oportunidades entre estudantes. Alternativa ao não adiamento é a naturalização de
múltiplas formas de exclusão, entre elas a digital, e daremos prioridade aqueles que já têm melhores condições de acesso à educação, a despeito da pandemia. Assim: #ADIAENEM, pela garantia de igualdades de oportunidades e pelo direito à educação.

A crise de saúde pública poderia mobilizar o MEC, por exemplo, no sentido de envidar esforços, em regime de colaboração, para promover inclusão digital e a condição de universalizar banda larga e o acesso aos meios tecnológicos para todos os estudantes brasileiros, além de assegurar e reforçar programas suplementares de apoio aos estudantes e profissionais da educação. Ainda, professores, estudantes e comunidades escolares poderiam ser envolvidos em projetos de cidadania, solidariedade e preservação da vida.

Para a sociedade convém reforçar que reconhecemos a importância da inclusão de recursos e mediação tecnológica, de forma planejada e excepcional, na manutenção de vínculos educativos e que, quiçá estes possam amenizar os impactos ou efeitos do isolamento social no processo educativo e, reforçamos o papel inexequível do sistema nacional de educação pública na formação cidadã. Mas, sob hipótese alguma, estes substituem o trabalho pedagógico presencial e, deste modo, reafirmamos que os esforços para garantir o acesso à educação, com igualdade de condições entre todos e todas, exigem, sobretudo, amplo diálogo social, negociação e colaboração federativa, bem como, uma visão ampla de educação e
formação cidadã.

A educação, entendida como direito de todos e dever do Estado e da família, deve garantir o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e, portanto, não se reduz ao mero cumprimento de uma carga horária de forma não presencial ou, tampouco, se resume ao que se possa aferir por meio de exames e testes que se deseje a manter a qualquer custo, inclusive gerando ainda mais medo, ansiedade e insegurança sobre pais, estudantes e profissionais da educação.

Demarcamos, assim, que a reorganização dos calendários escolares e as estratégias de manutenção de vínculos entre instituições educativas, famílias e estudantes, bem como a reposição das aulas e atividades, devem preservar e priorizar, portanto, a preservação da vida garantindo o direito à educação de forma presencial, depois de suplantada a pandemia e resguardadas as vidas de brasileiros e brasileiras.

O estado de calamidade pública causado pela pandemia não pode, jamais, permitir vilipendiar princípios constitucionais e o direito à educação de qualidade para todas as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

Nossa análise e recomendação, é, por fim, a de que os sistemas de ensino devem se planejar e se organizar para a conformação de um ciclo de atividades que articule o ano letivo de 2020 ao ano letivo de 2021, com a reorganização dos dias letivos e horas de modo presencial, sem que haja discriminação devido às condições de vida dos estudantes e suas famílias e à desigual estrutura das instituições educacionais, sendo assegurada, portanto, durante e após a pandemia, educação com a ampla abrangência conferida pela Constituição Federal e a LDB.

#ADIAENEM

Maio de 2020.

FÓRUM NACIONAL POPULAR DE EDUCAÇÃO