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Agendas na Comissão Especial da Câmara, no STF e do Pleno do FNPE são importantes pontos de luta.

O Fórum Nacional Popular de Educação (FNPE), composto por 35 (trinta e cinco) entidades nacionais do campo educacional vem, depois de realizar um vitoriosa Conape em 2018, mobilizando todo o país e segue firme e forte em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade e contra os retrocessos impostos pela agenda de Temer e Bolsonaro.

No dia 28 de novembro, entidades do FNPE estarão mobilizadas no Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a declaração de inconstitucionalidade da Lei da Mordaça do Estado de Alagoas. O Ministro Luiz Roberto Barroso, em decisão liminar do dia 27/03/2017, deferiu a liminar pleiteada pela CONTEE e outras entidades (no âmbito da ADI 5537) para determinar a suspensão da integralidade da Lei 7.800/2016 do Estado de Alagoas. Em decorrência, a proposição foi incluída em pauta para referendo do plenário, agendado para o próximo dia 28/11/2018. A ADI 5580, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), com intenção similar, corre junto com a ADI 5537. Você pode acompanhar a tramitação AQUI.

Nos dias 29 e 30 de novembro as entidades nacionais do FNPE realizarão sua Plenária Nacional, oportunidade em que devem promover uma ampla análise da conjuntura, promover um diagnóstico das eleições gerais de 2018, planejar suas ações futuras e discutir suas estratégias de incidência com a pauta do FNPE.

Antes do Julgamento no STF e da Plenária Nacional, as entidades do FNPE vêm se mobilizando contra sucessivas tentativas de votação do PL Escola Sem Partido na Câmara dos Deputados. Nas últimas semanas, a forte mobilização das entidades, particularmente educadores e estudantes, impediu a votação do Parecer e do Substitutivo. Acompanhe AQUI.

Sobre as Leis da Mordaça, o FNPE já produziu inúmeras manifestações. A última é a NOTA CONTRA O “ESCOLA SEM PARTIDO”! CONTRA A MORDAÇA NA EDUCAÇÃO, disponível AQUI. Outras, você encontra AQUI (Carta de Belo Horizonte, ponto 10) e AQUI (Documento Final, ponto 9).

O FNPE também deve discutir, entre outros temas, a questão da educação à distância e a educação domiciliar, uma das pautas prioritária do governo eleito. Na Câmara dos Deputados, um substitutivo já tenta dar tratamento às matérias. É o PL 31799/2012, de autoria do Dep. Lincoln Portela do PR/MG, que Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar da educação básica.

AGENDAS

 

DIA 20/11/2018
14h30h – Reunião Deliberativa Ordinária do PL 7180/14 – Escola Sem Partido.

DIA 28/11/2018
JULGAMENTO DA ADI 5537 E 5580 (CONTEE E CNTE) – MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (relator: MIN. ROBERTO BARROSO)
STF 37ª Sessão ordinária Início da sessão às 14:00

DIAS 29 E 30 DE NOVEMBRO – PLENÁRIA NACIONAL DO FNPE
Auditório da CNTE, SDS Conic Ed. Venâncio V, 2ºAndar, Brasília – DF
Informes Iniciais Gerais e das Entidades e Fóruns presentes
Análise da conjuntura
Diagnóstico das eleições gerais 2018 – DIAP/CUT/CTB
Planejamento das ações futuras do FNPE
Estratégias de incidência com a pauta do FNPE
Contribuição Financeira das Entidades
Outros Temas
Aqui: http://fnpe.com.br/plenaria-nacional-do-fnpe-dias-29-e-30-de-novembro-de-2018/ 

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